Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até sexta-feira (30/1) para regularizar débitos em aberto e até sábado (31/1) para solicitar o pedido de reenquadramento. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
O Simples Nacional permite o pagamento de tributos de forma simplificada e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Os empreendedores da capital contam com apoio gratuito da Prefeitura para esclarecer dúvidas e receber orientação.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Paulo Martins, alerta para a importância de não deixar a regularização para a última hora.
“Esse é um prazo fundamental para quem quer manter ou retomar os benefícios do Simples Nacional. A orientação é que os empreendedores verifiquem sua situação o quanto antes e busquem apoio, se necessário, para evitar problemas no pedido”, destaca.
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento deve ser feito no próprio portal acima. O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Situação dos MEI
Para os microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei, o primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o MEI deve regularizar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br, até esta sexta-feira (30/1), seja por quitação ou parcelamento, sendo indispensável que o pagamento da 1ª parcela ocorra ainda no dia 30 para a validação do parcelamento.
Após a regularização, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial e o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
O presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação, Dario Paixão, reforça que os empreendedores da capital contam com apoio gratuito para esclarecer dúvidas e receber orientação.
“Os empreendedores de Curitiba podem procurar os Espaços Empreendedor da Prefeitura para tirar dúvidas, entender sua situação e receber orientação sobre os procedimentos necessários para aderir ou retornar ao Simples Nacional dentro do prazo”, afirma.
