Em recurso, TCE-PR afasta sanções a ex-secretários de Ponta Grossa

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial aos Recursos de Revista formulados pelos ex-secretários de Planejamento de Ponta Grossa (Campos Gerais) João Ney Marçal Júnior (2 de janeiro de 2013 a 31 de outubro de 2014) e Ciro Macedo Ribas Júnior (3 de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2016) em face do Acórdão nº 3273/22 – Primeira Câmara.

Em razão da decisão, foram afastadas as sanções aplicadas aos ex-secretários municipais de devolução de R$ 77.744,39 e de multa de 20% sobre o valor a ser restituído. Além disso, os nomes dos dois foram excluídos do cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

O acórdão recorrido julgara irregulares as licitações e os contratos para a execução de obras de reforma e ampliação da Escola Municipal Professor Kamal Tebcherani e do Centro Municipal de Educação Infantil Sophia Adamowicz, no Município de Ponta Grossa (Campos Gerais), para as quais fora contratada a empresa Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda.

Em Tomada de Contas Extraordinária, haviam sido desaprovadas a insuficiência de elementos técnicos para a instrução das tomadas de preço e dos contratos administrativos; a necessidade de retrabalho para a execução dos remanescentes dos contratos; a insuficiência de elementos técnicos no projeto hidráulico constante no Contrato Administrativo nº 602/13 e do projeto estrutural constante no Contrato Administrativo nº 603/13; e a falta de execução da garantia dos dois contratos.

No recurso, foram convertidas em ressalvas as falhas referentes à insuficiência de elementos técnicos para a instrução das tomadas de preço e dos contratos administrativos; e à falta de execução da garantia dos dois contratos. (Do TCE-PR).

 

 

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