O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta segunda-feira (12) a existência de parceria com as Forças Armadas para a apuração dos votos das eleições deste ano. O Tribunal afirmou em nota à imprensa que não houve qualquer alteração no que já estava decidido sobre o tema, nem “qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para totalização dos votos”, destacando que isso é competência constitucional da Justiça Eleitoral.
O TSE esclareceu que a única novidade deste ano será a publicação dos boletins de urnas pela internet após o encerramento da votação e que isso poderá ser acompanhado pelas entidades fiscalizadoras e pelo público em geral. A nota do TSE foi provocada por uma reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo que afirmou que o Tribunal fez uma parceria com o Exército para uma apuração paralela dos votos. Conforme o texto do jornal, em um movimento inédito na história democrática brasileira, militares tirariam fotos dos QR Codes dos boletins de urna para o Comando de Defesa Cibernética do Exército, em Brasília, fazer uma contagem paralela.
Nota do TSE:
“O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.
O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs, ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.
Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas”.