O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), mediante fiscalização realizada por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD), identificou sete possíveis irregularidades na execução de parceria firmada entre a Prefeitura de Morretes (no Litoral do Estado) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Gestão e Políticas Públicas (Ibragep).
Firmado por meio do Termo de Colaboração nº 1/2019, o convênio objetivou a prestação de serviços de plantões médicos no Hospital e Maternidade Dr. Alcídio Bortolin – instituição pertencente a esse município do Litoral do Paraná. A contratação, encerrada em agosto deste ano, resultou na transferência voluntária de R$ 3.596.527,49 do município para a entidade privada.
A atividade da CAUD, executada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle, teve como meta avaliar a referida contratação com enfoque no planejamento, na aplicação dos recursos repassados e nos procedimentos de prestação de contas, fiscalização e controle.
Achados
As seguintes potenciais falhas foram identificadas em virtude da auditoria: não ficou demonstrado que a transferência da prestação do serviço para a entidade privada seja a opção mais eficiente; a formalização da transferência não observou normas, cláusulas necessárias e critérios objetivos; o termo de colaboração não está sendo executado nos prazos, etapas, quantidades e requisitos nele definidos; os recursos repassados para a entidade privada não foram utilizados de acordo com o termo de transferência e com as normativas legais; os procedimentos utilizados para justificar aquisições de bens e serviços são insuficientes ou inexistem; os controles implementados pela prefeitura não são suficientes para garantir o adequado monitoramento da transferência; e os controles da entidade privada sobre a execução do serviço não permitem as corretas aferição e comprovação das despesas executadas.
No relatório resultante da fiscalização, os analistas do TCE-PR detalham que, por meio da parceria, o município custeou serviços de especialidades médicas alheias às especificadas no termo de colaboração e outras atividades que não estavam previstas no documento, além de ter realizado pagamentos injustificados para membros do Ibragep e desembolsado verbas para saldar despesas de gestão descritas apenas de forma genérica.
Além disso, há indícios de que a entidade privada foi tratada pela prefeitura como mera prestadora de serviços, o que constituiria um desvirtuamento do convênio firmado. Por fim, não ficou demonstrada a elaboração de um orçamento detalhado para subsidiar a execução da parceria, bem como a realização de procedimentos de pesquisa de preços para contratar profissionais médicos, o que pode ter resultado em danos ao patrimônio público.
Conforme o documento, as impropriedades detectadas “possibilitam a ineficiência na execução dos serviços que constituem o objeto do termo de colaboração, causando prejuízos à população que usa os serviços públicos de saúde no município e o risco de desperdício de recursos públicos em função da execução de uma parceria ineficiente”.
Indicações
A partir disso, a CAUD sugeriu que os responsáveis pela execução do convênio sejam multados e obrigados a restituir R$ 865.721,28 empregados no custeio de despesas estranhas ao objeto firmado no Termo de Colaboração nº 1/2019, como o pagamento de médicos especialistas e de gastos não justificados.
Os analistas da Corte recomendaram ainda que seja determinada ao Município de Morretes a realização de levantamento dos valores pagos irregularmente ao Ibragep. Caso a prefeitura constate a efetiva ocorrência de pagamentos ilícitos, os servidores do TCE-PR defenderam ainda que o ente público instaure procedimentos administrativos a fim de que os recursos sejam restituídos ao tesouro municipal.
Todas as indicações foram compiladas em uma Proposta de Tomada de Contas Extraordinária, a qual será julgada, após os devidos procedimentos legais de contraditório e ampla defesa, pelo Tribunal Pleno do TCE-PR. A relatoria dos autos, protocolados sob o número 639206/21, foi atribuída ao conselheiro Durval Amaral. (Do TCE-PR).