Em Jaguapitã, Justiça determina bloqueio de bens de empresas e empresários por fraudes a licitações

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Jaguapitã, no Norte Central do Paraná, determinou liminarmente o bloqueio de bens de sete empresas e nove empresários investigados a partir da Operação Pasteiros. Deflagrada em dezembro de 2020 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e contando também com investigações do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), unidades especializadas do Ministério Público do Paraná (MPPR), a operação apura possíveis fraudes a licitações em diversos municípios paranaenses e também de São Paulo e Santa Catarina.

As determinações de bloqueio de bens decorrem de pedidos formulados em duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPPR contra empresas fornecedoras de material escolar e seus representantes. Em uma das ações, o valor bloqueado para cada um dos quatro réus (duas empresas e duas pessoas físicas) é de R$ 618.063,00. Na outra, os 12 réus (sete empresários e cinco empresas) deverão ter bloqueados R$ 98.060,00 cada.

Além do bloqueio de bens, foi deferido também o pedido liminar de desconsideração da personalidade jurídica das empresas, para que as penalidades possam recair sobre as pessoas físicas responsáveis por elas. Todos os réus foram ainda proibidos de contratar com o poder público ou participar de licitações até o julgamento da ação.

Esquema criminoso – Conforme apurado, empresários ou representantes das empresas que participavam das licitações reuniam-se antes do julgamento das propostas e decidiam quais seriam as vencedoras das licitações promovidas pelos municípios – no caso específico dessas duas ações, em Jaguapitã. O acerto consistia na divisão entre os interessados dos lotes dos produtos licitados ou no pagamento de determinada quantia para que os concorrentes renunciassem à disputa. Uma vez realizado o ajuste, as empresas que recebiam as vantagens para não participarem dos certames abandonavam a concorrência ou participavam ficticiamente das licitações apenas para conferir aparência de licitude à fraude. A prática permitia que os responsáveis pelo esquema vencessem as licitações sem qualquer concorrência, de modo que arrematavam os lotes dos produtos em valores muito próximos ao máximo previsto no edital, causando assim prejuízo aos cofres públicos pela falta de competitividade. (Do MPPR).