Em Jacarezinho, ilegalidades em cargos comissionados geram 17 multas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 17 multas, que somam R$ 64.518,60, ao ex-prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo Emygdio de Faria e a 14 ocupantes de cargos diretivos e de controle interno desse município do Norte Pioneiro no quadriênio 2017-2020. As sanções foram motivadas por irregularidades na gestão de pessoal e omissão no dever de enviar documentos e informações ao TCE-PR. A atual administração municipal recebeu três determinações para corrigir as irregularidades.

A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal, no julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária. O processo foi instaurado em 2020, depois que a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte constatou que o Poder Executivo de Jacarezinho não havia corrigido as irregularidades apontadas em auditoria realizada em 2017 na folha de pagamento do município, durante o Plano Anual de Fiscalização (PAF).

Uma das irregularidades comprovadas foi a falta de lei prevendo as atribuições e a qualificação exigida dos profissionais nomeados para ocupar cargos em comissão e funções de confiança. Outra irregularidade foi a existência de cargos em comissão não destinados às funções de chefia, direção ou assessoramento. As duas situações configuram afronta à Constituição Federal, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Prejulgado nº 25 do TCE-PR.

Para corrigir essas irregularidades, o Tribunal determinou ao atual prefeito, Marcelo José Bernardelli Palhares (gestão 2021-2024), a adoção de duas medidas, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão. O Poder Executivo deve enviar à Câmara Municipal projeto de lei que disponha sobre as atribuições e qualificações profissionais para investidura dos cargos em comissão e funções de confiança. No mesmo período, o município deve exonerar os ocupantes de cargos em comissão providos irregularmente e promover a extinção desses cargos ou sua adaptação, para que sejam utilizados no exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento, nos termos das atribuições a serem previstas em lei.

A terceira irregularidade comprovada pelo TCE-PR foi o pagamento de horas extras contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O artigo 22, parágrafo único, inciso V, da LRF proíbe a contratação de hora extra quando a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite de 54% da receita corrente líquida do Poder Executivo municipal. Essa irregularidade foi comprovada tanto na auditoria de 2017 quanto no período de monitoramento realizado pela CMEX entre 1º de abril de 2019 e 14 de abril de 2020.

O TCE-PR não aceitou a justificativa de que o pagamento das horas extras visava compensar a grande carga de trabalho, devido ao reduzido número de servidores municipais. A Corte determinou que, no prazo de 90 dias, o Município de Jacarezinho deixe de pagar horas extras quando ultrapassados 95% do limite de despesa com pessoal, “salvo haja dispensa por decretação de estado de calamidade pública, enquanto perdurar e seja imprescindível para o seu enfrentamento”

Multas As 17 multas aplicadas têm respaldo no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas são baseadas no valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador que tem atualização mensal e, em maio, quando o processo foi julgado, valia R$ 113,19.

O então prefeito, Sérgio Emygdio de Faria, recebeu três sanções, que somam R$ 7.923,30, com base nos incisos I, II e IV daquele artigo. Ele foi punido pelas irregularidades na gestão de pessoal e por não enviar informações solicitadas por unidades técnicas do Tribunal. Por essa última falha, também foram multados, individualmente, em R$ 1.131,90, os então controladores internos Aristides Santana Stela Neto e Vinícius Pimenta de Lima.

Pela reiterada infração à LRF no pagamento de horas extras aos servidores lotados em suas unidades, foram  multados, individualmente em R$ 4.527,60, o então procurador-geral Hélio D’Andrea Gentil Neto, e 11 secretários municipais: Gláucio Cícero da Silva (Administração), Fábio Júnior Soares (Assistência Social), Sílvia Scarpelini (Assistência Social), Danielle Cristine Silvano Cruz (Educação, Cultura e Esportes), Carlos Alberto Lopes (Agricultura e Meio Ambiente), Homero Pavan Filho (Comércio, Indústria, Turismo  e Serviços), Américo Alves Pereira Neto (Gabinete) José Antônio Costa (Conservação Urbana), Wagner Rodeli Bergamaschi (Desenvolvimento Urbano), Vicente Estanislau Ribeiro (Planejamento) e  Marcelo Nascimento e Silva (Saúde).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, segui a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que se posicionaram pela aplicação de multas e determinações. Seu voto foi aprovado por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 7/2021 da Segunda Câmara, concluída em 20 de maio. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1068/21 – Segunda Câmara, veiculado em 31 de maio, na edição nº 2.550 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.

 

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