Com o fim das medidas estabelecidas pelo governo estadual no Decreto 4942, o regramento em vigor para o município de Curitiba volta a ser o estabelecido no Decreto Municipal 810/2020.
Essas medidas valem até a publicação de um novo decreto, o que deve acontecer ainda esta semana com o objetivo de atualizar o conteúdo legal frente ao cenário da pandemia de covid-19 na cidade.
Missas e cultos coletivos continuam proibidos, mas as atividades administrativas e os atendimentos de assistência religiosa individual podem ser feitos, desde que respeitadas as regras de distanciamento entre as pessoas.
Missas ou cultos também podem ser realizados pelo sistema drive-in (cujas atividades para lazer já estavam autorizadas) e também pela internet (como já vinha ocorrendo).
Restaurantes e lanchonetes podem atender das 11h às 15h e das 19h às 22h.
Serviços de call center e telemarketing, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office, podem funcionar das 9h às 15h e das 15h às 21h.
Veja aqui o que diz o decreto 810/20 da prefeitura municipal de Curitiba: