Por Claudio Henrique de Castro – Mais um capítulo da novela do Projeto de Lei 3.267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, que saiu do Senado e voltou para a Câmara dos Deputados.
Em breve, ele será votado na Câmara e irá à sanção presidencial. Bolsonaro que iniciou o projeto.
No geral, há poucas medidas que transformaram o atual sistema, e algumas mudanças são catastróficas e representam um retrocesso quanto à punição de infratores, são elas:
- Aumento para 40 pontos de condutores profissionais, o que gerará maior impunidade;
- Multas leves e médias serão punidas apenas por advertência, outra medida para passar a mão na cabeça dos infratores;
- Notificação eletrônica de multas e se não houver defesa prévia haverá desconto de 40% no valor da multa, uma barganha quanto a redução da punição e o direito de recorrer;
- Examinadores de direção deverão ser médicos e psicólogos o que possivelmente tornará mais caros os testes;
- Aumento da validade da CNH para 10 anos, e de 5 para quem tem entre 50 e 70 anos, e acima de 70 será de 3 anos a validade, medida polêmica que aumentará o risco de condutores despreparados;
- A obrigatoriedade da cadeirinha passa a ser incorporada no CBT, obrigatória para criança com idade inferior a 10 anos, esclarece a polêmica que ainda persiste quanto a legalidade da obrigatoriedade;
- O Contran passa a ser composto por ministros de Estado, isto retira o caráter de cabide de apadrinhamentos que ainda persiste nosconselhos estaduais;
- Bicicletas motorizadas possivelmente passarão a exigir registro, o que atualmente é confuso e permissivo quanto as bicicletas-quase-motos;
- Veículos novos deverão sair de fábrica com luzes de rodagem diurna, isto disciplina a obrigatoriedade atual em rodovias;
- Condutores das categorias C,D e E, deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a CNH, a medida deveria valer para todas as categorias;
- Veículos que não tenham atendido a campanhas de recall (chamadas) pendentes há mais de um ano não poderão licenciar seus veículos, acaba com a farra de que 60% dos veículos não fazer recall no Brasil cuja grande culpada é a indústria automobilística.
Antes da pandemia, de janeiro a março de 2020, antes das medidas de isolamento serem implementadas no país, o Brasil registrou 89.028 acidentes de trânsito; sendo 9.298 eventos com morte, 59.726 com invalidez permanente, e 20.004 que resultaram em despesas médicas.
Novas regras que flexibilizam as punições existentes, que já são frouxas, dão um recado claro de mais impunidade para os infratores eda banalização da vida e da violência no trânsito.
Fontes: