Em 1º turno, Câmara de Curitiba aprova gratificação para servidores municipais da Educação

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou, na sessão desta terça-feira (26), com proposta da Prefeitura para regulamentar a gratificação técnica especial (GTE), destinada à participação de servidores da Secretaria Municipal da Educação (SME) em atividades extracurriculares – isto é, fora da jornada regular de trabalho. Segundo a mensagem, a ideia é consolidar um sistema de incentivo criado por decreto, em 2015.

O placar, em primeiro turno, foi de 26 votos favoráveis e 7 contrários. A matéria agora retorna à ordem do dia, na sessão desta quarta (27), para nova votação. Em regime de urgência, acatado na semana passada, o projeto “tranca” a pauta. Ou seja, ele precede outras deliberações e não pode ser adiado.

A GTE contempla os programas Comunidade Escola e de formação continuada, projetos pedagógicos, eventos, ações educativas e outras iniciativas da SME. Anexo à mensagem, assinada pelo prefeito Rafael Greca, detalha o valor das bolsas conforme cada atividade; a dedicação em dia útil ou em fim de semana; e o número de horas trabalhadas.

No caso do Programa Comunidade Escola, por exemplo, as gratificações começam em R$ 78, para quem trabalhar duas horas em dia útil, e vão até R$ 408, para a dedicação pelo período de seis horas em fim de semana. O impacto da gratificação especial, estima o Executivo, será de R$ 5.638.096,13 em 2022 e de R$ 5.840.360,18 no próximo ano. Conforme a proposição, sobre os valores das bolsas incidirá o reajuste linear concedido ao funcionalismo.

O Executivo, na justificativa da mensagem, diz que a GTE consolidará o sistema de incentivo e de reconhecimento instituído pelo decreto 899/2015. Também defende “a perspectiva de uma Cidade Educadora, pautada na formação integral do ser humano” e a integração com a comunidade, “oportunizando novas descobertas e vivências culturais”.

Além do Comunidade Escola, a justificativa cita programas como o Leitura em Movimento, o Cabide Sustentável e o Horta em Ação. A mensagem ainda defende que as atividades contempladas com a gratificação são “devidamente estruturadas, com metodologia definida, prazos de execução fixados, periodicidade preestabelecida e outros elementos objetivos para a efetiva aferição do trabalho”.

Conforme o projeto de lei, não poderão receber a gratificação especial as pessoas nomeadas para cargos em comissão e designadas para exercer as funções gratificadas com os seguintes símbolos: FG-5, FG-6, FG-7, FG-A, FG-G, FG-ED, FG-EV e FG-EC. O texto completa que a GTE não servirá como base de cálculo para verba remuneratória, para a aposentadoria ou para o pagamento de qualquer outra vantagem, “exceto o Imposto de Renda de Pessoa Física, quando incidente”.

Emendas ao texto

Com 25 votos a favor, 5 contrários e 2 abstenções, o plenário acatou emenda modificativa, proposta pelo líder do prefeito, Pier Petruzziello (PP), para adequar a redação do artigo 4º, inciso II  A justificativa foi “dar mais clareza à norma”.

Emenda da líder da oposição, Professora Josete (PT), foi retirada, após sugestão de Petruzziello, com a proposta de se ampliar o diálogo com o Executivo. A ideia é suprimir o inciso V do artigo 3º, que traz os critérios para a participação na atividade.

O dispositivo, para Josete, seria redundante. Outra emenda, de Carol Dartora (PT), foi retirada, a pedido da autora, ainda no começo do debate.

 

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