Protocolado às 8h39 dessa segunda-feira (23), o substitutivo geral que implanta na Previdência de Curitiba a segregação de massas foi aprovado, em primeiro turno, pelos vereadores da capital, por 27 a 7 votos, com 1 abstenção. O debate durou três horas e meia.
A discussão dividiu o plenário em dois grupos, com a maioria se posicionando favorável ao novo arranjo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que promete sanar o déficit atuarial de R$ 18 bilhões do Município de Curitiba. Vereadores da oposição e independentes criticaram o protocolo “surpresa” da reestruturação do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC).
O substitutivo geral com a segregação de massas foi apensado a um projeto de lei complementar do Executivo, que tramitou pelas comissões da CMC e ia ser votado, em primeiro turno, nesta segunda-feira. Originalmente, ele modificava apenas cinco dispositivos da lei complementar 133/2021, que regulamenta o RPPS de Curitiba, impactando aposentadorias especiais, cálculo de proventos e critérios para concessão de pensões por morte.
Essas mudanças foram mantidas no substitutivo geral, que prevê a possibilidade de considerar tempo de contribuição averbado pelo servidor falecido para fins de pensão por morte, e a correção no cálculo de pensões em favor de dependentes inválidos ou com deficiência. O projeto ainda permite que servidores com deficiência que tenham atuado em condições insalubres optem pelo fator de cálculo mais vantajoso.
Também estende a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, para servidores que trabalharam em condições insalubres, até a data de 12 de novembro de 2019. Hoje, essa conversão só é permitida para períodos anteriores a 5 de março de 1997. Além disso, detalha que a exclusão de contribuições que reduzam o valor da aposentadoria (até 20% da média) não poderá ser aplicada nos casos de aposentadoria compulsória ou por incapacidade permanente.
A proposta alinha a legislação municipal às diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019 e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 942 da Repercussão Geral. Com a aprovação do substitutivo, foram prejudicadas seis emendas ao texto original.
