Foi publicado no Diário Oficial do Município, dessa quinta-feira (23), o ato da Mesa Diretora que devolve o mandato parlamentar para Eder Borges (PP) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Ele tinha sido afastado da vereança no dia 27 de maio, em razão de o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ter emitido uma certidão atestando a condenação de Borges pelo crime de difamação, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, em ação movida pela APP Sindicato.
A condenação se refere a uma situação anterior à eleição de Borges para a CMC, ainda em 2016, quando ele publicou em suas redes sociais um comentário sobre as ocupações das escolas pelos estudantes secundaristas. Com base no documento do TJ-PR, o Legislativo aplicou, pela primeira vez, o disposto no artigo 22 da Lei Orgânica do Município (LOM), que determina a perda de mandato ao parlamentar que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” ou “tiver os direitos políticos suspensos”. O suplente, Mestre Pop (PSD), foi convocado e empossado no dia 6 de junho.
Contudo, no dia 20 de junho, em ofício da Seção Criminal do TJ-PR ao Legislativo, a pedido do desembargador Miguel Kfouri Neto, afirmou-se que houve erro ao emitir a certidão de trânsito em julgado que embasou a perda do mandato. “Foram lançadas por equívoco as certidões de trânsito em julgado de movimentos 77 e 94. Como ainda há Embargos de Declaração pendentes de julgamento, tal recurso impede, por ora, que o acórdão condenatório se torne definitivo. Por conseguinte, as consequências, no âmbito dessa Casa de Leis, decorrentes da equivocada certificação, deverão ser tornadas sem êxito”, diz a manifestação recente do Judiciário.
Considerando que o ato publicado nessa quinta tem efeito imediato, Mestre Pop retorna à suplência do PSD e Borges reocupa seu posto no plenário e nas comissões permanentes do Legislativo, onde seus projetos de lei continuaram tramitando.