Advogados da Caminhos do Paraná agiram com rapidez e conseguiram derrubar a decisão liminar tomada horas antes pela Justiça Federal de reduzir em 77,6% as tarifas de pedágio cobradas pela concessionária, que explora 405 quilômetros de rodovias no Centro-Sul do estado – de Araucária a Guarapuava e de Guarapuava a Ponta Grossa.
Por decisão do juiz da 4.ª Vara Federal de Curitiba, Marcos Roberto Araújo dos Santos, a redução foi suspensa tendo em vista que:
A ré Caminhos do Paraná S.A opôs embargos de declaração no evento 269 pedindo a integração da sentença e trazendo ao conhecimento do juízo fatos e documentos novos. Pede esclarecimentos quanto ao cumprimento da liminar. Assim, tendo em vista a possibilidade de se conceder efeitos infringentes ao embargos de declaração e diante da necessidade de que as demais partes se manifestem sobre as questões apontadas, entendo por bem suspender, por ora, a liminar concedida, até que os embargos de declaração sejam devidamente apreciados.
Com isso, continuam em vigência os mesmos valores que vinham sendo praticados antes da liminar, até que a concessionária e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) se manifestem outra vez.

