Dodge pede transferência de travestis para prisões femininas

(da coluna de Fausto Macedo, no Estadão) – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso acolha pedido cautelar da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais- ABLGT para que travestis e mulheres transexuais sejam imediatamente transferidos a prisões femininas, caso optem. Em parecer, a PGR destacou ser ‘patente’ a violação constitucional e dos direitos humanos manter as pessoas em estabelecimentos prisionais que não condizem com suas identidades de gênero. Raquel ainda ressaltou ser um ‘risco à incolumidade física e moral’ de quem estiver nesta situação. O parecer foi enviado à Suprema Corte nesta quinta, 21.

Em seu pedido, a entidade sustentou que decisões que mantém essas pessoas em presídios masculinos ferem resolução conjunta do da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de abril de 2014. A artigo 3 da resolução determina que ‘às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos’. Já o artigo 4 prevê que ‘as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

A Associação requer ainda ‘que as custodiadas travestis, identificadas socialmente com o gênero feminino, possam optar por cumprir pena em estabelecimento prisional do gênero feminino ou masculino’. E argumenta que ‘as custodiadas travestis e transexuais que estão em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino encontram-se em situação desconforme à dignidade humana e em condição degradante, o que afetaria sua condição de saúde’.

Ao receber a ação, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a intimação do Conselho Nacional de Justiça. Em parecer, a advocacia-geral da União se manifestou pelo não conhecimento da ação e por seu indeferimento. Raquel discordou do parecer.

A procuradora-geral da República cita que o plenário Supremo Tribunal Federal já decidiu, em março de 2018, que seja reconhecido ‘aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil’. Na ocasião, todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial.

Ainda acrescentou que o próprio ministro Barroso, em 2014, ‘concedeu ordem de habeas corpus de ofício para determinar ao Juízo da Comarca de Tupã/SP a colocação de pacientes transgênero, que se encontravam em penitenciária masculina, em estabelecimento prisional compatível com as respectivas orientações sexuais’.

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