Por Cláudio Henrique de Castro – O locador foi reaver o imóvel alugado, ou o imóvel mudou de locatários e descobriu que há contas de água e luz atrasadas não pagas pelo ex-inquilino.
O que fazer?
Pagar as contas e depois cobrar o calote, sabe-se lá quando?
A obrigação de restabelecer o serviço, independentemente do pagamento do antigo morador, não é do proprietário, mas da concessionária de energia e de água.
Em consequência, a distribuidora não pode condicionar o fornecimento de energia ou água ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros, exceto quando ocorrem as seguintes situações:
I – a distribuidora comprovar a aquisição por parte de pessoa jurídica, à exceção das pessoas jurídicas de direito público e demais excludentes definidas na legislação aplicável, por qualquer título, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional;
II – continuidade na exploração da mesma atividade econômica, sob a mesma ou outra razão social, firma ou nome individual, independentemente da classificação da unidade consumidora.
De acordo com oart. 128 da Resolução 414/2010 da Aneel: “quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos a ligação ou alteração da titularidade solicitadas por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão”.
Desta forma, a distribuidora não pode negar ao locador a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito relativo a período em que não estava sob sua responsabilidade.
Na prática essa obrigação é contratual, mas muitas vezes o locador é que paga pelo calote do inquilino.
Portanto, a concessionária de água ou luz que exige a quitação para transferir a titularidade ou religar a energia ou fornecimento de água, atua de forma ilegal.
O que pode ser feito?
Ao entrar em um novo imóvel, solicite a transferência de titularidade imediatamente;
Caso o antigo locatário não tenha pago as despesas de energia elétrica ou não tenha alterado a titularidade da conta, você pode se dirigir à concessionária responsável pela distribuição para imediata religação do serviço, que deve ocorrer mesmo sem o pagamento da conta de luz;
Se a concessionária mantiver o serviço suspenso, você pode formalizar uma reclamação no Procon de seu estado ou na plataforma consumidor.gov.br, caso a empresa de energia esteja inscrita no site; nesse caso, a reclamação é dirigida à própria concessionária, e não ao locatário ou antigo morador;
Outra opção é levar o ocorrido à imobiliária que intermediou a realização do contrato, pois esta pode notificar o locatário sobre o ocorrido;
Se você decidir solicitar uma indenização ao locatário pelo ocorrido, deve formalizar uma notificação por escrito, com o auxílio de um advogado (Idec).