Por Claudio Henrique de Castro – São direitos da gestante: receber auxílio financeiro do futuro pai para custear exames, medicamentos e de alimentos para a gestante, a título de pensão alimentícia provisória.
No emprego a gestante tem estabilidade até o quinto mês após o parto, a licença maternidade é de 120 dias a partir do 8º mês da gestação, ou 180 dias para os casos legais previstos para licença maternidade ampliada. Para a grávida que estuda são 120 dias de afastamento e tratamento especial.
Tem direito à prioridade no atendimento médico, a assentos preferenciais em transporte coletivo. Tem direito à vaga de estacionamento exclusiva, dependendo da legislação municipal.
Tem prioridade de atendimento em empresas públicas e bancos.
Direito à realização de até seis consultas pré-natal gratuitas em postos de saúde, fazer exames gratuitos de sangue, urina, peso e pressão arterial. Nenhum hospital pode deixar de realizar o parto, em caso de urgência. Há o direito a um acompanhante na sala de parto. Toda gestante assistida pelo SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto e à maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal. (fonte CNJ)
A mãe adotante contribuinte da previdência social também tem o direito à licença de 120 dias e ao salário-maternidade, se não for contribuinte este direito poderá ser exercido pelo pai adotante. Inclusive no caso de pais homoafetivos, segundo decisões judiciais recentes.
Tem o direito ao aleitamento de seu filho em qualquer lugar público ou privado, fechado ou aberto, na presença de outras pessoas ou não, ela não pode ser constrangida por isto.
A mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho até seis meses de idade, podendo ser prorrogado o período a critério médico. Esse direito também se estende às mães que não são lactantes, incluindo aqui o conceito de alimentação da mãe para o bebê, segundo a interpretação de muitos magistrados da Justiça do Trabalho. Isso pode ser alargado dependendo de convenções coletivas de trabalho.
A licença paternidade é de 5 dias para que o pai acompanhe os preparativos do parto e o momento do nascimento da criança, pode ser prorrogada para mais 15 dias para trabalhadores que estão empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (Fontes CNJ e Jusbrasil).
Em caso de dúvida sobre os seus direitos consulte um(a) advogado(a) da sua confiança.