Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Por Claudio Henrique de Castro – Há uma vinculação entre a intolerância religiosa e o racismo no Brasil pela perseguição às religiões afro-brasileiras. Também sofrem investidas do poder público com desqualificações e criminalizações de charlatanismo e curandeirismo. Há tentativas de criminalização dos sacrifícios de animais do Candomblé (Observatório da Imprensa).

A aliança entre alguns setores neopentecostais e políticos também tem contribuído para a destruição do estado laico no Brasil. Com efeito, o Estado que não tem religião oficial que não pode subvencionar nem apoiar nenhuma religião, seja pela concessão de canais de televisão e rádios, seja pelos apoios financeiros ou políticos.

Recentemente no Supremo Tribunal Federal em março de 2018 julgou um processo quanto a discriminação religiosa, o Relator Ministro Celso de Mello, reafirmou o precedente do Supremo Tribunal Federal no caso “Ellwanger” e esclareceu que manifestações concretas de ódio religioso, com propostas antissemíticas e iconoclásticas (destruição de imagens religiosas), de pregação de extinção de todos os templos vinculados à Assembleia de Deus e de desqualificação islamofóbica da religião muçulmana, insultada como “religião assassina”, não encontram proteção na liberdade constitucional de manifestação do pensamento (ROHC 146.303 RJ).

O caso “Ellwager” foi importante para proibir a edição de livro que negava o Holocausto ocorrido na Segunda Guerra Mundial, quando foram assassinados mais de 6 milhões de judeus na Alemanha nazista. Surpreendentemente, o Brasil possui 300 células neonazistas. Em Santa Catarina são 69 grupos em atividade, em São Paulo, são 99 (NSC Total).

A intolerância, que traduz a antítese da ideia de respeito à alteridade, transgride, de modo frontal, valores básicos, como a dignidade da pessoa humana e o próprio significado da noção de pluralismo (CF, art. 1º, III e V), que compõem, enquanto fundamentos estruturantes que são, o próprio conceito de Estado Democrático de Direito. Com efeito a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, povo ou grupo social não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão (Voto de Celso de Mello).

A intolerância religiosa e o preconceito racial devem ser combatidos firmemente pelas instituições, pois ainda temos um projeto constitucional de Estado Democrático de Direito.

Entre a civilização e a barbárie, a opção constitucional do Brasil é pela civilização, pela tolerância e pela paz.

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