Detran reduz em 60% taxa de gravame para veículos financiados

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) anunciou nesta terça-feira (27) a redução da taxa do Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos – a taxa de gravame. O novo valor, de R$ 143,63, começa a valer a partir de 1º de setembro e está quase 60% abaixo da taxa atual, de R$ 350,00. A partir desta terça também passam a valer as novas regras para placas padrão Mercosul. As mudanças foram comunicadas em entrevista coletiva.

Quanto à taxa, a diretoria do órgão está construindo desde fevereiro um novo processo de credenciamento de empresas, em razão das inconsistências apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no edital 01/2018. O Detran se reuniu com aquelas já credenciadas para definir a melhor forma de se proceder, viabilizar o novo valor e a forma de pagamento.

O novo valor para o serviço de Registro Eletrônico de Contratos de Financiamento de Veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor foi definido após um levantamento dos custos do Detran para a operação e de uma pesquisa realizada junto às empresas credenciadas, que informaram os seus custos.

Diante da proposta, o departamento encaminhou um aditivo contratual para as empresas, com novo valor e forma de pagamento, definindo que as instituições financeiras/credoras farão o pagamento e repassarão ao Detran-PR somente a parte que lhe é devida, no valor de R$ 34,50. As empresas credenciadas, a título de remuneração pelos serviços, poderão praticar o valor máximo de R$ 109,13 por chassi registrado.

Quanto às placas, o Detran avisa que não será mais obrigatória a emissão de documentos para o modelo Mercosul para os casos de transferência de veículo no mesmo município; emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV); alteração de dados, quando não for troca de categoria ou troca de espécie para coleção; e emissão de 2ª via da Licença.

Quem desejar substituir a placa nacional para o modelo Mercosul, mesmo não sendo mais obrigatório nos casos mencionados, pode fazer a solicitação no Detran e o pagamento das devidas taxas. O órgão orienta a conversão para o novo modelo em casos de dano, roubo, extravio, furto ou necessidade de segunda placa traseira.

A troca para a nova placa segue obrigatória em casos de primeiro emplacamento; transferência de veículo com troca de município; alteração de dados, quando for troca de categoria ou troca de espécie para coleção; mudança de município; e registro de outro estado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui