Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.
É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
Eleitores
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito. (Da Agência Câmara de Notícias).