O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) informou nesta quinta-feira (15), por meio de nota, que acatou a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a suspensão da licitação ponte de Guaratuba, no Litoral do Estado, e que prestará os esclarecimentos solicitados pela Corte dentro do prazo previsto (15 dias), visando a retomada das atividades da obra com a maior brevidade possível.
Segundo a nota, os argumentos apresentados pela representante já foram negados por comissão de julgamento do DER-PR durante as fases de impugnação e s de recursos, e que a mesma já teve um mandado de segurança extinto pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), quanto ao resultado da licitação.
O DER-PR esclarece que, logo após sua publicação, o edital da ponte de Guaratuba foi analisado pelo próprio TCE-PR, tendo sido aprovado integralmente pelo órgão de controle, com todos seus questionamentos devidamente esclarecidos pelo Departamento meses antes da conclusão do processo.
O DER- PR informa ainda que foram seguidas estritamente as exigências previstas em edital, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.086/2022, e demais dispositivos legais cabíveis, garantindo a decisão final e contratação de consórcio que atendeu a todos os requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.