O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) publicou no Diário Oficial do Paraná portaria autorizando a concessionária Travessia de Guaratuba S.A. a reajustar a tarifa básica da travessia por ferry-boat na Baia de Guaratuba, Litoral do Estado. Os novos valores entraram em vigor com a publicação da portaria e podem ser consultados em ww.der.pr.gov.br
O reajuste anual da tarifa básica do ferry-boat está previsto no Contrato 047/2009, que define a concessão do serviço de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba, e já foi homologado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar).
Coronavírus – O DER/PR publicou também uma ordem de serviço definindo medidas que devem ser adotadas na travessia do ferry-boat para prevenir e controlar a transmissão do Coronavírus.
Uma das principais novidades é que os usuários passam a ser orientados a permanecerem dentro de seus veículos durante a travessia, para evitar aglomerações nas áreas comuns das embarcações. Além disso, devem ser fixados cartazes orientando sobre a pandemia e disponibilizado álcool gel 70% nas bilheterias e nas cabines de comando, entre outras iniciativas.
Nova concessão – Está passando por trâmites internos o edital para licitar a nova concessão da exploração do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba.
O documento incluirá inovações tecnológicas que irão melhorar a segurança e o conforto tanto dos usuários quanto dos funcionários da travessia, além de prever melhorias ambientais e novas oportunidades comerciais, entre outras. O prazo de concessão previsto é de 10 anos.
Enquanto isso, já está sendo preparada a prorrogação do contrato vigente, levando em conta os prazos legais para concluir a nova licitação e a necessidade de manter o serviço em funcionamento sem interrupções. (AEN).
Tem que faturar, certooooooo!!?