Deputados votam crédito especial de R$ 20 milhões para áreas de Segurança e Previdência

Os deputados estaduais começam a analisar, nesta segunda-feira (3), dois projetos de lei que preveem aumento de R$ 20 milhões às áreas de Segurança Pública e Previdência do Paraná. As iniciativas foram encaminhadas pelo Poder Executivo e integram a pauta da sessão, que começa às 14h30, no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

No valor de R$ 5.448.031,00, o projeto 154/2023 tem o objetivo de atender despesas para desapropriação de área de 9 mil m², no munícipio de Colombo. O local ocupará a nova sede do 22º Batalhão da Polícia Militar do Paraná. Para isso, segundo o texto, o Governo solicita a aprovação de abertura de crédito especial ao orçamento vigente da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP).

Já proposta 26/2023 solicita a aprovação de abertura de crédito especial no valor de R$ 15.475.878,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP). A medida cria a Contribuição Previdência Complementar e visa dar cumprimento ao artigo 19 da Lei n° 20.777/2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no Estado do Paraná. De acordo com a justificativa da matéria, os recursos para cobertura da programação são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias.

O crédito especial é uma modalidade de crédito orçamentário destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Os dois pareceres sobre os projetos serão apreciados, antes da sessão, pela Comissão de Orçamento.

MP-PR

Serão analisadas em primeira discussão duas iniciativas do Ministério Público do Paraná (MP-PR). O projeto 430/2022 propõe a criação de oito cargos de Auxiliar Técnico, do Grupo Ocupacional Intermediário. A investidura nos cargos dependerá de aprovação em concurso público.

As funções serão desempenhadas, segundo texto, no Foro Regional de Paiçandu; Foro Regional de Quatro Barras; 5ª Vara Judicial, cuja proposta de criação consta do Projeto de Lei 361/2022 que dispõe sobre a elevação da Comarca de Pontal do Paraná para entrância intermediária; e 6ª Turma Recursal, cuja proposta de criação consta do Projeto de Lei 363/2022 que trata da ampliação da estrutura das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Também de autoria do MP-PR, o projeto de lei complementar 9/2022 altera texto do § 50, do artigo 115, da Lei Complementar nº 85/1999 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná. O texto se refere ao direito de opção dos titulares de outras Promotorias de Justiça da mesma comarca pela que houver vagado, e passará a vigorar com a seguinte redação:

“É assegurado o direito de opção dos titulares de Promotorias de Justiça da comarca que tenha sido extinta ou desmembrada por força de lei, ou tenha mudado de sede, se o manifestarem no prazo de oito dias, a contar da publicação do ato que deu causa, respeitada a ordem de antiguidade na comarca, e sempre no interesse do serviço”.

 

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