Os deputados estaduais paranaenses subscritores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra a lei que autoriza a delegação por 30 anos da administração e exploração das rodovias estaduais à União informam que irão interpor Agravo Interno à decisão do desembargador Robson Marques Cury, que indeferiu pedido de liminar que solicitava a suspensão da lei até o julgamento final da ação.
Os autores da ADI reiteram que confiam que o Órgão Especial do TJ-PR poderá realizar uma análise minuciosa dos procedimentos adotados na tramitação do projeto de lei e confirmar a inconstitucionalidade formal, verificada na ausência de análise da Comissão de Fiscalização e Assuntos Municipais, bem como a inconstitucionalidade material, uma vez que não há descrição detalhada no texto da lei das rodovias estaduais que foram delegadas à União.
Os parlamentares comunicam ainda que estão preparados para apresentar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre o tema.