Os deputados estaduais Soldado Fruet (PROS), Mabel Canto (PSC) e Arilson Chiorato (PT) pediram que o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) fiscalize a legalidade das transferências e aplicação dos recursos públicos relativas ao aumento da participação do Governo do Estado no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), nos termos do Projeto de Lei nº 130/21, encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa. Na manhã desta segunda-feira (26), o Soldado Fruet entregou em mãos ao procurador-geral de Justiça do MPPR, Gilberto Giacoia, e ao subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Mauro Sérgio Rocha, o ofício solicitando a investigação, aos quais foram anexados vários documentos para análise do órgão.
Conforme o PL nº 130/21, o Governo do Paraná repassou R$ 52,1 milhões ao Tecpar em 2019, por meio de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, através das transposições autorizadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nos Decretos nº 2.718/19, 3.208/19 e 3.608/19. Já no exercício de 2020, via Decreto nº 5.958/20, o Estado transferiu mais R$ 43,8 milhões, totalizando R$ 95,9 milhões em repasses nos últimos dois anos, conforme o Balanço Orçamentário. Mas os deputados destacaram que a receita operacional líquida do Tecpar, que chegou a R$ 404,6 milhões em 2018, caiu para R$ 9,7 milhões em 2019 e R$ 7,3 milhões em 2020, enquanto as despesas de pessoal nos últimos dois anos foram de R$ 49,5 milhões e R$ 32,5 milhões, e as administrativas, de R$ 26,2 milhões e R$ 15,6 milhões.
Os parlamentares apontaram que, em 2019, as despesas de pessoal e administrativas superaram o faturamento da empresa em R$ 66,1 milhões e, no ano passado, em R$ 40,9 milhões. Já os extratos bancários disponíveis no site do Tecpar revelam que o saldo de todas as contas da empresa – inclusive as contas vinculadas a convênios e repasses – em 31/12/2020 era de R$ 92,2 milhões e caiu para R$ 86,7 milhões em 31/01/2021. “Se o saldo de todas as contas juntas é menor do que as transposições realizadas para aumento de capital, onde foi utilizado o dinheiro?”, questionou o Soldado Fruet, indagando onde estão depositados os R$ 95,9 milhões repassados para aumento do capital. Para ele, “parece que o PL nº 130/2021 busca dar ares de regularidade a um aumento de participação acionária que tem como único fim resolver os problemas de caixa enfrentados pelo Tecpar nos últimos anos”.
O Soldado Fruet ressaltou que o Tecpar deixou de ser empresa estatal dependente do Estado em 2018, não podendo receber repasses para arcar com pagamentos de despesas com pessoal ou custeio em geral, conforme o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apontou ainda que os decretos do governador de 2019, transpondo valores destinados à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e recursos do Fundo Paraná para aumentar o capital social do Tecpar, não tiveram autorização legislativa prévia, prevista no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal. “Agora, no bojo do PL nº 130/21, o Poder Executivo busca autorização posterior do Poder Legislativo para carimbar os repasses feitos irregularmente”, observou, pontuando que as transposições não estão expressamente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nem na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Averiguação – Os deputados solicitaram que o MP apure onde está o dinheiro repassado desde 2019, se houve pagamento das despesas de pessoal e administrativas com a receita oriunda da majoração do capital social do Tecpar e o remanejamento de verba orçamentária sem a prévia e necessária autorização legislativa. Também pediram que o órgão verifique a observância aos princípios da legalidade, moralidade e proibição ao estorno, além da adequação da conduta do governador às Leis nº 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade) e nº 8.429/92 (de Improbidade Administrativa). Caso seja constatada a ilegalidade na transferência e aplicação dos valores, eles reivindicaram que o MP tome as medidas administrativas e judiciais cabíveis para anular os atos “viciados” e os repasses do Estado ao Tecpar.