Deputados pedem no STJ suspensão do edital PSS

O processo seletivo simplificado (PSS) divulgado pela Secretaria da Educação e Esportes do Paraná (Seed), prevendo aplicação de prova para 90 mil candidatos no dia 13 de dezembro, pode ser barrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa quarta-feira (4), os  deputados federais Gleisi Hoffmann, Enio Verri, Zeca Dirceu, e os deputados estaduais Arilson Chiorato, Professor Lemos e Luciana Rafagnin, todos do Partido dos Trabalhadores (PT), entraram com um habeas corpus coletivo no Tribunal pedindo a suspensão do edital n. 47/2020.

Osparlamentares justificam o pedido com o objetivo de proteger o direito dos candidatos de permanecer em isolamento social e de não se submeterem ao risco de infecção pelo novo coronavírus, e responsabilizam o governador e o secretário da Educação.

“Não restam dúvidas de que o evento atrairá grande número de pessoas que, sem ter escolha, se apresentarão no local e data aprazados para o processo seletivo. Isso ocorrendo, será exponencialmente elevado o risco de contágio das pessoas lá presentes, que, por sua vez, poderá refletir no aumento no número de casos de toda a região, de maneira a prejudicar todo o avanço nas medidas de contenção do vírus”, destaca o documento.

Sem licitação A APP-Sindicato também pediu a suspensão deste edital. Em representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), protocolada na última semana, a entidade denuncia que o governo Ratinho Junior violou a lei das licitações ao firmar contrato no valor R$ 3,5 milhões com uma instituição de Brasília para a aplicação das provas.

O Sindicato é contra a exigência de prova para essa modalidade de contratação e reivindica a realização de concurso público. Atualmente, cerca de 20 mil professores(as) da do Paraná foram admitidos(as) pelo regime PSS, onde o contrato dura no máximo dois anos, não dá direito à carreira e permite a demissão a qualquer momento.

O processo seletivo simplificado é previsto em lei para suprir demandas emergenciais e temporárias, mas desde 2005, quando foi regulamentado no estado, tem sido utilizado para burlar a exigência constitucional de concurso público para a contratação de servidores.(APP).

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