Uma sub-emenda substitutiva que perdoa juros e multas nos custos de reforma da Arena da Baixada, estádio do Clube Athlético Paranaense, em Curitiba, foi aprovada nessa quarta-feira (23) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O valor inicial das obras era de R$ 184,6 milhões, mas no fim o custo chegou a R$ 342,6 milhões A Baixada foi sede de alguns jogos da Copa do Mundo de 2014.
A sub -emenda foi inserida pelo deputado estadual Michel Micheletto (PL), líder do governo na Casa, num projeto de lei para alterar a Lei n°20.743/2021, que institui o Programa de Recuperação de Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do Estado do Estado; e também a Lei n° 17.732, de 28 de outubro de 2013, que institui o Programa de Recuperação dos Ativos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, adquiridos por ocasião do processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S/A.
Assim, a lei estadual que regulamentou o empréstimo tomado pelo Estado junto à Fomento Paraná para a obra do estádio será alterada assim que receber a sanção do governador Ratinho Júnior (PSD).
De acordo com o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), o Athletico passa ter os mesmos direitos que empresas privadas para a solução da dívida. “Nenhum privilégio está sendo dado ao Athletico, há um acordo tripartite, isso é fruto, inclusive, da construção feita no Tribunal de Contas do Estado e, agora, depois na Câmara de Conciliação no Tribunal de Justiça. Por isso, quero dizer que essa emenda é legal, moral, necessária para dar solução para esse tema”, disse o parlamentar.
De acordo com processo transitado em julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o valor final da obra (R$ 346,2 milhões) deve ser dividido em três partes iguais pelo governo estadual, prefeitura de Curitiba e Athletico. Cada um ficaria responsável, já sem juros ou multas, por cerca de R$ 166 milhões.
Em setembro último, a 1º Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu a decisão liminarmente com base em uma ação popular. Isso significa, que a implementação do novo acordo aditivo entre as partes está parada