Deputados aprovam repasse de recursos a vítimas de tornado

Em mais uma tramitação célere, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou a criação do Programa Reconstrói Paraná. A iniciativa permite a transferência de recursos do Estado diretamente a famílias paranaenses atingidas por catástrofes naturais ou tecnológicas. Imediatamente destinada à população de Rio Bonito do Iguaçu, devastada pelo tornado da última sexta-feira (7), a medida define critérios de repasse também em futuros desastres climáticos extremos, cada vez mais frequentes.

A proposição do governo, em regime de urgência, foi concluída nesta quarta-feira (12), com apreciação nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças, além da votação em duas sessões plenárias — uma ordinária e uma extraordinária —, com dispensa de redação final e envio à sanção.

O objetivo do projeto de lei 1069/2025 é proporcionar um mecanismo de apoio à retomada das condições de moradia dos cidadãos, possibilitando que os valores repassados sejam utilizados para custear reparos e reconstruções de residências. Para isso, o Estado irá aportar R$ 50 milhões no Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

“O projeto vem para regulamentar a alteração que a Assembleia Legislativa fez no último domingo, permitindo que o Fundo possa fazer os repasses diretamente às famílias, no valor de até R$ 50 mil. Cria um cartão que permite a aquisição de materiais de construção, considerando o critério de nível de destruição, e um voucher para contratação de serviços e mão de obra, como pedreiros, eletricistas, encanadores e outros. Encaminhamos hoje mesmo à sanção do governador, para que a Secretaria da Família e a Defesa Civil possam começar o repasse a essas famílias que já foram cadastradas”, explicou o presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD).

O projeto

Para receber o benefício, será necessária a comprovação de residência em município que tenha reconhecido estado de calamidade pública; a comprovação de que a moradia foi diretamente atingida pelo desastre, mediante laudo de engenharia emitido pela Defesa Civil ou outro órgão atuando em colaboração no enfrentamento da calamidade; e o atendimento aos critérios de vulnerabilidade social a serem definidos em regulamento do Poder Executivo.

O montante corresponderá ao alcance dos danos: 100% no caso de destruição total do imóvel; 70%, se houver destruição parcial grave; e 40%, para destruição leve.

A utilização indevida, o desvio de finalidade ou o recebimento de recursos por meio de fraude, simulação, omissão de informação ou falsidade ideológica implicará a devolução dos valores corrigidos e exclusão do programa, além das sanções civis e penais aplicáveis.

 

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