Deputado defende Constituinte para mudar presunção de inocência

O deputado federal Ricardo Barros (PP) defende que somente uma Assembleia Constituinte poderia alterar a presunção da inocência. Segundo ele, é uma cláusula pétrea da Constituição e não pode ser modificada por lei ou por emenda constitucional. A Constituinte é o caminho para incluir a prisão em segunda instância na legislação com segurança jurídica.

“Se queremos mudar o trânsito em julgado, temos que resolver da maneira correta. Só uma assembleia pode decidir sobre a prisão em segunda instância e por isso vou propor uma emenda à Constituição estabelecendo um plebiscito, para que a população autorize uma nova Assembleia Nacional Constituinte. A Assembleia Constituinte decidirá o assunto da prisão em segunda instância com a segurança jurídica necessária”, diz o texto postado nas redes sociais do parlamentar neste domingo (10).

Barros explica que a Assembleia Constituinte terá a oportunidade de fazer as demais reformas que o país precisa para voltar a crescer e dar oportunidade a todos. “Uma Constituição enxuta, que traga em seu bojo os direitos de cada cidadão associado aos seus deveres”.

O deputado salienta que irá iniciar a coleta de apoios já nesta semana. São necessárias 171 assinaturas para que a matéria inicie a tramitação na Câmara.

8 COMENTÁRIOS

  1. O Brasil é o único país em que os políticos são ladrões comprovados,corruptos que se vendem por Qquer preço,desde vereador até ministro e não são presos.
    Ou se são podem sair protegidos por uma Constituição arcaica.
    O povo brasileiro está cansado de sustentar VERMES PARASITAS,que nada fazem para o bem do país

    • Cara Josana, o Brasil é o único oais do mundo que qualquer desqualificado pode ofender alguém, como chama-lo de ladrão , sem qualquer prova e não ser preso

  2. Acerca do princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988), há outro caminho para elidir a insegurança jurídica que envolve a “prisão após condenação em segunda instância”. Refiro-me à resolução da dicotomia entre os conceitos de trânsito em julgado e coisa julgada através de uma norma infraconstitucional; algo que pode ser feito, por exemplo, mediante inserção do adequado conceito de trânsito em julgado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Para tanto, deve ser compreendida a lição relembrada no texto publicado sob o título “exaure-se a presunção de inocência com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ainda que pendente a coisa julgada” (http://www.ammp.org.br/noticias/ler/idnoticia/16573).

    • Sem dominar a técnica, penso que a norma constitucional quis dizer que enquanto houver alguém que possa reverter a sentença de privação da liberdade, o réu deve aguardar livre. Como está no art. 5º, a interpretação sempre deve ser alargada em favor do cidadão, mesmo que evidente a transgressão.
      Quanto a esses tais recursos, eles são previstos em lei, acho que seria horrível se eles não existissem.

  3. Caro deputado Ricardo Barros, todo apoio a sua honesta luta na relatoria da Lei contra abuso de autoridade. Acredito que esse empenho seu de agora poderia também se estender a punição maior á autoridades que se corrompem. Leio na Folha que o delegado (queridinho da imprensa) que presidiu o inquérito da morte de Mariele, recebeu 400 mil reais, para não atrapalhar as investigações.

  4. Temos soluções legais factíveis já, constituinte é argumento para enrolar a questão; admira um deputado calejado propor isso nessas circunstâncias. Talvez em razão disso mesmo. Não merece consideração.

  5. Vivemos um momento de conflitos ideológicos, que estão fragmentando a nação do carnaval, do futebol, do frevo, do cateretê e de muitas outras manifestações culturais. Tem gente até pensando em dividir o Pais, pensem.
    Nessa hora em que tanto carecemos de encontrar a pacificação dos nossos corações e reatar nossos instintos democráticos, eis que aparece um sujeito sensato, que está colocando o “ovo em pé”.
    Sim, o porta voz da sensatez, ninguém nada menos que o penitente Ricardo Barros.
    Nunca imaginei que teria que concordar com ele, pois a solução para a atualização da Constituição aos anseios da população, quando se trata de cláusulas pétreas, só se faz pela vontade da maioria e por meio de uma Assembleia Constituinte.
    O jornalismo poderia dormir sem essa kkkk.

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