O deputado estadual Goura (PDT) propôs na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) projeto de lei que autoriza a pesca, o abate e o transporte do peixe Dourado nas bacias hidrográficas do Rio Iguaçu e do Atlântico Sudeste. O objetivo é fazer o controle ambiental dessa espécie predadora e a preservação da ictiofauna (conjunto das espécies de peixes de uma determinada região) endêmica das referidas bacias.
O projeto de lei 516/2025 altera a Lei 19.789/2018, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização do peixe da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus, o peixe Dourado.
Conforme justificativa do projeto, o Dourado é nativo da bacia do Rio Paraná, mas não das bacias do Atlântico Sudeste e do Iguaçu, o que o torna uma espécie predadora nessas localidades.
Como espécie predadora, ele se alimenta de peixes menores, a exemplo do Lambari, incluindo espécies nativas e endêmicas, aumentando ainda mais as ameaças de extinção.
“Por isso, o Dourado deve ter sua pesca incentivada como forma de abate nas bacias onde ele não ocorre naturalmente. A lei em vigência impede o seu abate e, portanto, sua proliferação nesses locais vem causando um sério desequilíbrio ambiental”, argumentou Goura.
Alterações propostas
A lei em vigor veda, pelo prazo de oito anos, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do Dourado em todo o Paraná, ressalvada a modalidade “pesque e solte”.
A proposta apresentada permite a pesca, o abate e o transporte dessa espécie nas bacias do Rio Iguaçu e Atlântico Sudeste durante o ano todo, e proíbe o incentivo, a promoção ou a realização de atividades de pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” do Dourado nas referidas bacias hidrográficas, bem como a introdução ou reintrodução da espécie nesses locais.
Além disso, acrescenta que, na modalidade “pesque e solte”, a soltura deverá ser feita no mesmo local e imediatamente após a captura, obedecendo aos manejos adequados.
Justificativa
Estudos científicos indicam que o Dourado é uma espécie nativa do sul da América do Sul, naturalmente dos rios Paraná, Paraguai, Uruguai e Jacuí (bacia do Prata) e drenagens da Laguna dos Patos, sendo encontrada ainda na Bolívia, nas bacias do Rio Mamoré e alto Rio Chapare, bacia Amazônica.
A lei em vigência impede o seu abate porque considera, erroneamente, a espécie como nativa da bacia do Iguaçu e Litorânea. Esse erro colabora para sua proliferação nesses locais e, portanto, o aumento do risco de desequilíbrio ecológico.
“Ou seja, a atual legislação sobre o tema está na contramão das ações estaduais e federais de combate a espécies não nativas. Nesse sentido, entendemos que as políticas ambientais do Estado do Paraná devem ter como objetivo a proteção de espécies nativas e o combate às não nativas, por isso apresentamos essa proposta de alteração da Lei 19.789/2018”, argumentou o deputado Goura.
