Defesa da vereadora Maria Letícia tem até o dia 2 de abril para apresentar alegações finais

A defesa da vereadora Maria Leticia (PV) tem até o dia 2 de abril para apresentar suas alegações finais ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O prazo, de dez dias úteis, começou a ser contado nesta segunda-feira (18), após o relator do Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024, Professor Euler (MDB), encerrar a fase de instrução. A Corregedoria da CMC abriu mão de fazer nova manifestação nos autos, o que fez com que o processo avançasse para a etapa das alegações finais, que é a última manifestação da vereadora antes do relator finalizar seu parecer sobre o caso.

Depois que a defesa apresentar as alegações finais, Euler terá dez dias úteis para concluir seu parecer, opinando pelo arquivamento ou pela procedência da representação, sendo que, se opinar pela aplicação de sanções à Maria Leticia, deverá indicar qual tipo de sanção, que pode ser censura pública, perda de prerrogativas regimentais, suspensão temporária de mandato ou cassação de mandato. O parecer precisa ser submetido ao colegiado do Conselho de Ética e obter a aprovação da maioria absoluta dos membros para ser validado – ou seja, 5 dos 9 votos que compõem o CEDP.

Somente no caso de o relator indicar a procedência da representação, e qualificar a punição com um dos tipos mais severos, que são a suspensão ou cassação do mandato, é que o caso será levado à votação do plenário. Nesta situação específica, a Mesa Diretora tem até três sessões para marcar uma plenária exclusiva para os vereadores decidirem o destino da parlamentar. O prazo regimental para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias úteis, contados a partir de 6 de fevereiro, quando Maria Leticia foi notificada.

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