Um dos últimos atos de Raquel Dodge como procuradora-geral da República foi o de enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa terça-feira (17), parecer em que diz serem inconstitucionais os decretos de Bolsonaro que permitem o porte e a posse de armas de fogo.
Para Dodge, os atos violam a política pública aprovada pelo Congresso Nacional e afrontam a Constituição.
Segundo o parecer endereçado à ministra Rosa Weber, as medidas vão na contramão do Estatuto do Desarmamento, que estabeleceu exigências rigorosas para o acesso a armas e restringiu as hipóteses de porte, posse e comércio de armamento.
“Não há dúvida de que as normas impugnadas, em diversos dispositivos, flexibilizaram as disposições do estatuto, ao abrandar o rigor estabelecido na lei para a concessão de posse e de porte de arma de fogo e aumentar o número de armas disponibilizadas a atiradores, colecionadores e caçadores, em total descompasso com os propósitos legais de fomentar o desarmamento, recrudescer a disciplina sobre tráfico de armas e controlar as armas de fogo em território nacional”, afirmou.
A manifestação foi feita em ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Logo após o ajuizamento da ação, o presidente da República editou o Decreto 9.797/2019, que alterou o primeiro ato. E, na sequência, publicou mais quatro, o primeiro deles, o Decreto 9.844/2019, revogando os anteriores, e os demais (9.845/2019, 9.846/2019 9.847/2019), atualmente vigentes, regulando a mesma matéria.
“Os Decretos 9.847/2019, 9.846/2019, 9.845/2019, 9.785/2019 e 9.797/2019, a pretexto de regulamentarem as normas do Estatuto do Desarmamento, ultrapassaram os limites legais e invadiram campo normativo reservado pela Constituição à disciplina legal.