O Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (26) publicou decreto do presidente Jair Bolsonaro que dispõe sobre a qualificação da concessão do canal de acesso ao complexo portuário de Paranaguá e Antonina. Segundo o decreto, a qualificação é no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Com isso, o canal de acesso à baía de Paranaguá será concedido à iniciativa privada. Um leilão irá escolher a empresa que fará a dragagem do canal e que receberá por tal serviço.
Será a primeira tentativa de concessão desse tipo no Brasil, de acordo com o Ministério da Infraestrutura. A estimativa é que os estudos sejam finalizados no início do próximo ano para uma concessão com leilão no primeiro trimestre de 2023.
A estimativa é que os investimentos sejam da ordem de R$ 5 bilhões, a maior parte para fazer dragagem dos canais de acesso ao porto. A dragagem tem sido historicamente o maior problema das administrações portuárias do país e ao longo dos anos sempre se cogitou fazer esse trabalho por concessão, sem sucesso.
Em abril último, o deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB) afirmou que, com a PPI o governo pretende criar um “pedágio marítimo” no Canal da Galheta, que dá acesso ao porto de Paranaguá.
Já o presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia, disse em maio que um dos pontos para o interesse público na concessão privada é dar segurança para os usuários de que o contrato vai viabilizar a navegabilidade do canal a longo prazo. Atualmente, o serviço é prestado através de licitação, o que pode tornar a contratação de obras mais demoradas. “
Garcia esclareceu que não haverá aumento de custos para os setores produtivos. “Uma das premissas do modelo é não encarecer a cadeia logística. Vale lembrar que as embarcações já pagam para usar o canal, a tarifa Inframar”, destacou.
Decreto nº 10.753 (2021)
Dispõe sobre a qualificação da concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 174, de 27 de abril de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, a concessão do Canal de Acesso Aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes