Decreto de Ratinho lista 25 setores que devem continuar funcionando

O governador Ratinho Junior assinou o decreto 4.317/2020 que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente (veja abaixo).

O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma, reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus.

A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. “Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior. “Todos os esforços estão direcionados na contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração da iniciativa privada”.

O governo estadual divulgará ainda um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica, atendendo necessidades de empresas, segmentos econômicos e pessoas atingidas pelas perdas financeiras decorrentes da desaceleração da economia.

O decreto considera normativas estabelecidas pela lei federal 13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20, a Medida Provisória 926/20 e o decreto estadual 4.230/20. Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:

  • tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • compensação bancária;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industriais;
  • setores da construção civil.

2 COMENTÁRIOS

  1. Irresponsabilidade e descaso do governador Ratinho Jr. Mais uma vez provando que não se preocupa com a população, somente com seus próprios interesses. O Pai explora a desgraça alheia no seu programa sem qualificação e o filho põe em prática.
    O Estado do Paraná não merece!

  2. O governador Ratinho Jr., mais uma vez, demonstrando o desprezo e a irresponsabilidade, endossando as atitudes lunáticas do nosso presidente.
    O pai, Ratinho sem Jr, com seu programa, onde despreza e zomba dos menos afortunados, programa este que é um lixo, uma vergonha. A verdade é que tanto pai como filho preocupam-se com os interesses da corja que o rodeiam.

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