Decisões diferentes em processos iguais?

Por Claudio Henrique de Castro –

Desde o início da pandemia, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pelo menos quatro investigados que pediam a soltura por motivos de saúde.

O mesmo ministro beneficiou com a prisão domiciliar, Fabrício Queiroz e estendeu à sua esposa Márcia, mas ambas não se enquadram nas hipóteses do Código de Processo Penal, pois estavam foragidos da Justiça,não tem mais de 80 anos e nem grave enfermidade.

Queiroz asilado na casa do advogado, fazia churrasco, peixadas e festas com mulheres de Brasília. Seu advogado, circulava no Planalto com ternos bem cortados e a desenvoltura de quem conseguiu a suspensão de multas do governo, contra a sua ex-mulher, no valor de 41 milhões de reais.

Queiroz era o faz tudo da família dos bolsonaros, soprava velinha do bolo, pescava junto e sempre estava à tiracolo para resolver alguma coisinha.

Segundo investigações, o chefe do escritório do crime no Rio de Janeiro teria repassado à Queiroz, cerca de 400 mil reais.

Dentre outros fatos investigados, ele é suspeito do esquema da rachadinha na Assembleia Legislativa carioca,pois ele e família assessoraram o então deputado Flávio Bolsonaro (número 1), o valor suspeito dos repasses é de 1,2 a 2 milhões de reais.

Ainda por cima, no STJ, o processo de Queiroz foi decretado segredo de justiça, algo também raro de acontecer.

A defesa de Queiroz alegou o risco da Covid-19 no presídio.

Um coletivo de Advocacia em Direito Humanos impetrou que buscava o benefício para pessoas presas por terem cometido crimes sem violência. é necessária demonstrar de maneira individualizada e concreta que o preso preenche alguns requisitos. Processo indeferido.

Menos sorte que o Queiroz teve o rapaz que furtou dois frascos de xampu, de dez reais cada e apesar do delito sem violência, sua prisão domiciliar foi negada por não ser a primeira vez que roubava, sentença do ministro Felix do STJ e confirmada pela ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelo conceito de jurisprudência os casos semelhantes devem ter decisões semelhantes, mas o que explica isto então?

Aos amigos a jurisprudência,e aos inimigos os rigores da lei?

No direito dos poderosos a jurisprudência é diferente?

Consultar uma bola de cristal?

A propósito, neste ano abre um vaga no Supremo, com a aposentadoria compulsória do Ministro Celso de Mello, e nem sei por que me lembrei disto.

Decisões diferentes em processos iguais?

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