De Gilmar para o juiz: cesse tudo quanto a antiga musa canta

Chegou à 13.ª Vara Criminal de Curitiba, no final da manhã desta segunda-feira, a ordem do ministro Gilmar Mendes para que o juiz José Daniel Toaldo paralise a continuidade dos procedimentos da ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha. A comunicação ocorre apenas duas horas antes do horário marcado para a oitiva do primeiro delator do esquema montado para a distribuição de propinas engendrada pelo governo Beto Richa dentro do programa Patrulhas do Campo.

A decisão de Gilmar atendeu a um pedido da defesa do ex-governador, que alegou não ter tido acesso aos termos das colaborações premiadas firmadas pelos delatores Tony Garcia (que seria o primeiro a ser ouvido, às 14 horas), Maurício Fanini e Nelson Leal Jr.

As delações foram homologadas por diferentes juízos (TRF4, 23.ª Vara Federal Criminal e 9.ª Vara Criminal de Curitiba) e não estariam incluídas nos autos da ação penal da Rádio Patrulha. Daí a suposta impossibilidade dos réus de acessarem os termos das delações e poderem exercer ampla defesa. Gilmar Mendes concordou com o argumento, suspendeu as audiências e pediu informações aos magistrados das demais instâncias.

Veja aqui o teor completo da Reclamação de Beto Richa e da decisão do ministro Gilmar Mendes:

 

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