Curitiba prorroga por 15 dias as medidas de controle da pandemia

Com estabilidade nos indicadores, a Prefeitura de Curitiba vai prorrogar as regras atualmente vigentes para o controle da pandemia de covid-19 por 15 dias. Após a análise dos dados a pontuação da bandeira ficou em 1,91, a mesma da semana anterior.

A extensão do prazo será dada pelo Decreto Municipal 140/2022 que será publicado nesta quinta-feira (3) e começa a valer a partir da publicação, o documento terá validade até o dia 17 de fevereiro.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião nessa quarta-feira (2).

Com a prorrogação das medidas segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Também permanece a recomendação de priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.

Além das regras acima, todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.

Volta às aulas

Com a proximidade do início do período letivo, o documento também reforça que as instituições de ensino públicas e privadas continuarão cumprindo a legislação estadual, que atualmente está definida pela Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021.

Em Curitiba as instituições também deverão seguir o Protocolo da SMS com orientações para que o retorno das aulas presenciais possa ocorrer de forma segura.

Tendência de queda

Após a análise dos indicadores (semana 27 de janeiro a 2 de fevereiro) a pontuação da bandeira se mantém estável em 1,91. Porém, os indicadores individuais já apontam tendência de queda para os próximos dias.

A taxa de retransmissão do vírus, que indica o número de novos contaminados para cada pessoa que estiver na fase ativa da doença, está em 0,77, menor que há sete dias, quando o número estava em 1,07. O indicador abaixo de 1, demonstra desaceleração da pandemia, pois cada pessoa positiva está transmitindo para menos de uma pessoa.

Também está em queda a média móvel de casos confirmados por data da coleta do exame, que está em 2.263, redução de 30,6% com relação a semana anterior que estava em 3.262.

Novo perfil da pandemia

Com o avanço da vacinação os dados estão melhorando. Uma análise dos dados da pandemia no período pré-vacina entre 7 de fevereiro e 13 de março de 2021, mostra que 29.162 pessoas testaram positivo para a covid-19, destas, 10,5% necessitaram de internamento e 1,1% foram a óbito.

Já no período pós-vacina, entre 26 de dezembro de 2021 e 29 de janeiro de 2022, com a chegada da variante Ômicron, foram 69.881 novos casos mais que o dobro do número de casos, por outro lado, apenas 1,1% necessitaram de internamento e 0,3 foram a óbito.

Segundo o levantamento, houve no período analisado a redução de 81,1% na taxa de internamento entre os que testaram positivo para a covid-19 e redução de 80% no número de mortes.

“Estamos diante de um coronavírus bem menos agressivo, embora tenhamos observado uma crescente de casos, não vimos o cenário se repetir  no agravamento da doença e nos óbitos. O que nos dá esperança e certeza da efetividade da vacina”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Bandeira Amarela – Como permanecem as principais atividades

  • Atividade suspensa

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

  • Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
– Parques infantis e temáticos;
– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
– Serviços de call center e telemarketing;
– Igrejas e templos;
– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

  • Os estabelecimentos devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.
  • As instituições de ensino públicas e privadas deverão observar a Resolução n.º 860, de 23 de setembro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da covid-19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná, inclusive no tocante à capacidade máxima de ocupação, com as alterações da Resolução SESA n.º 977, de 28 de outubro de 2021.

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