Permitir que cidadãos participem diretamente da gestão pública, questionando atos administrativos e exigindo a atenção da Prefeitura de Curitiba sobre uma situação específica mediante o protocolo do pedido junto ao Executivo. É o que propõe o vereador Professor Euler (PSD), ao protocolar na Câmara Municipal de Curitiba um projeto de lei que regulamenta os procedimentos administrativos no âmbito da administração da cidade.
Com 72 artigos, a proposta estabelece balizas para o cidadão exercer aquilo que é conhecido como “direito de petição” e que está previsto na Constituição Federal, segundo a qual “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder”. No âmbito da União, essa previsão constitucional está em parte amparada na lei federal 9.784/1999, que agora Euler quer ver aplicada em Curitiba.
No artigo 9º, por exemplo, Euler lista quem está habilitado a peticionar em procedimentos administrativos na condição de “interessados”. São quatro hipóteses: pessoas físicas ou jurídicas que tenham iniciado o procedimento; quem porventura tenha direitos potencialmente afetados pela decisão decorrente do procedimento; organizações e associações no tocante a direitos e a interesses coletivos; e pessoas ou associações motivadas pela defesa de direitos e interesses difusos.
Ao exigir que todos os atos administrativos tenham motivação expressa, no artigo 50, o autor indica situações hipotéticas em que os interessados possam pleitear o acompanhamento dos procedimentos. Por exemplo, em decisões de gestão que “neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses”; “que imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções”; “que decidam Procedimentos Administrativos de concurso ou seleção pública”; que “dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório”; ou que “deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais”.
O projeto de lei obriga a gestão pública a informar os interessados do andamento dos procedimentos administrativos e proíbe o serviço público de recusar imotivadamente o recebimento de documentos, devendo o atendente “orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas”. Também garante que “os interessados têm direito à vista do procedimento e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou direito à privacidade, honra ou imagem”.