Critério para nomeação de presidente e vice de Junta Comercial pode mudar

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com a obrigatoriedade de o presidente e o vice-presidente de junta comercial terem de ser escolhidos entre os membros vogais do plenário do órgão.

Com a medida, o governador do Estado, a quem cabe designar os nomes para os dois cargos em comissão, poderá escolher pessoas de fora da junta.

O texto aprovado determina ainda que os mandatos de presidente e vice-presidente estarão vinculados à duração de suas nomeações – ou seja, o afastamento da função será ato discricionário do governador. Hoje o mandato é de quatro anos, permitida uma recondução.

O objetivo do projeto, segundo seu autor, deputado Merlong Solano (PT-PI), é permitir que o governador indique pessoas de sua confiança para os dois cargos. Hoje, ele afirma, o critério de escolha limita as prerrogativas dos governadores.

O PL 315/23 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). “As funções administrativas atribuídas ao presidente e ao vice-presidente os aproximam das funções de direção, chefia ou assessoramento da administração pública. Esses cargos são preenchidos por nomeação discricionária, ou seja, a escolha é feita pela autoridade competente”, disse.

A proposta aprovada altera a Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis e regulamenta a atividade das juntas comerciais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Da Agência Câmara de Notícias).

 

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