Com o apoio da maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em votação simbólica, na sessão dessa quarta-feira (11), a criação da empresa pública PARS S. A. teve a tramitação acelerada e irá ao plenário já na terça-feira que vem (17). O requerimento de regime de urgência dá o prazo de três dias úteis para as comissões se manifestarem sobre o projeto de lei da Prefeitura de Curitiba. Decorrido este tempo, a proposição entra na ordem do dia, “trancando a pauta” até ser votada pelos vereadores da CMC.
O projeto de lei propõe a criação da empresa estatal PARS S.A., vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento. A nova estatal deverá atuar no planejamento, modelagem, fiscalização e gestão de contratos administrativos, com foco em áreas como saúde, educação, habitação, infraestrutura urbana e meio ambiente, tendo como missão viabilizar o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PMPPP), instituído em 2006, e que hoje carece de uma estrutura administrativa própria para avançar.
Capital inicial
A empresa também assumirá a gestão do Fundo Garantidor de Parcerias do Município, atualmente sob responsabilidade da Secretaria de Finanças. Ela será uma sociedade anônima de capital misto, com regime jurídico de empresa privada. O capital inicial será de R$ 6 milhões, podendo ser integralizado em dinheiro, bens ou direitos. A proposta assegura que o Município manterá, em qualquer hipótese, 50% mais uma das ações com direito a voto.
Durante os primeiros quatro anos, os recursos para manutenção da empresa serão consignados na Lei Orçamentária Anual, devendo a PARS elaborar um plano de metas e negócios para se tornar autossuficiente. A estatal poderá ainda prestar serviços a outros municípios do Paraná e firmar convênios com entidades públicas e privadas. Uma das justificativas para a criação da PARS é permitir a dispensa de licitação para sua contratação, o que, segundo o Executivo, garante mais agilidade e menor custo na execução dos projetos.
Na justificativa enviada à CMC, o prefeito argumenta que “a falta de uma estrutura administrativa própria e com expertise na estruturação de concessões e de Parcerias Público-Privadas (PPPs) é o principal motivo pelo qual o PMPPP não estaria se desenvolvendo com a celeridade desejada”. Segundo a proposição, a PARS possibilitará uma atuação permanente, “engajada em tempo integral (full time) na concretização do PMPPP, realidade que não se verifica atualmente”.
A proposta altera a lei municipal 13.912/2011 para transferir à PARS a gestão do Fundo Garantidor de Parcerias e prevê que, caso a receita operacional bruta da empresa ultrapasse R$ 90 milhões, ela ficará submetida às regras da lei federal 13.303/2016 (Lei das Estatais). Também se aplica à empresa o regime de governança definido pela lei municipal 15.208/2018. A proposta é resultado da estruturação promovida pela Secretaria Extraordinária de Parcerias Público-Privadas e Concessões (SEPPC), criada temporariamente para viabilizar o projeto da nova estatal.
