A Justiça determinou a indisponibilidade de bens de 19 pessoas, requeridas em duas ações civil públicas apresentadas pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.
Os processos decorrem da Operação Mustela, investigação do MPPR deflagrada em dezembro de 2018 que revelou um grande esquema de corrupção no Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo pagamentos indevidos exigidos por médicos, com participação direta de agentes políticos e servidores públicos, entre outros, para “furar” a fila de atendimentos.
As liminares de bloqueio de bens foram deferidas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo, em valores individualizados para cada réu. Nesta semana, a Promotoria foi noticiada das decisões. Nas ações, o Ministério Público requer a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos pelos prejuízos causados à rede pública de saúde e seus usuários.
O MPPR sustenta a prática de enriquecimento ilícito, violação a princípios constitucionais da administração pública e desrespeito do regime jurídico do SUS. Os valores envolvidos em ambas as ações alcançam a quantia total aproximada de R$ 10 milhões de reais.
Réus – Na primeira ação, são requeridas nove pessoas: um ortopedista que atendia em um hospital de Campo Largo, um ex-servidor comissionado da Assembleia Legislativa do Paraná (identificado como articulador das ilegalidades), dois vereadores (de Pinhais e Bandeirantes), dois servidores públicos (vinculados aos Municípios de Planalto e São Jorge do Oeste) e mais três pessoas.
Na outra ação de improbidade, são réus um médico cirurgião-geral que também prestava serviços em Campo Largo, o mesmo ex-servidor comissionado da Alep apontado como gestor do esquema, um ex-deputado estadual (com mandato de janeiro a setembro de 2017) e sete vereadores (o já citado de Pinhais e também políticos de Quatiguá, Almirante Tamandaré, Carlópolis, Siqueira Campos, Salto do Itararé e São João do Triunfo).
São eles:
- ARIOVALDO ROBLES
- ANDERSON ROBERTO CAMARGO
- FABIO GUERRA CORREA
- JOÃO APARECIDO DE CAMARGO
- LOURIVAL APARECIDO PAVAO
- LUIS RAIMUNDO CORTI
- ODAIR JOSE CARVALHO DA SILVA
- PEDRO VALDIR BORGES
- VOLNEI JOSE GUARESCHI
- MARCOS ADRIANO DOS REIS
- ANDERSON ROBERTO CAMARGO
- JOSE CARLOS MARTINS
- JOÃO BATISTA DE SOUZA
- LOURIVAL APARECIDO PAVAO
- MARCEL SANGEROTI
- SERGIO DANILO SCHMITT
- TAIANA DO CARMO
- VALMIR BENINCAR PRIMO
- VANILDA GRAUPNER
Nos autos, são citados 44 casos comprovados, envolvendo dois médicos, em que houve pagamento para que se desrespeitasse a fila do SUS. Como destaca a Promotoria, “esses são apenas os casos em que o Ministério Público do Paraná obteve provas contundentes da realização de cobranças indevidas. […] Contudo, foram encontrados documentos, principalmente, agendas e planilhas de controle de encaminhamento de pacientes, que demonstram que o esquema ‘fura fila’ funcionava há, pelo menos, sete anos e vitimou milhares de pacientes do SUS.” (Do MPPR).
Interessante: as pessoas que tiveram os bens bloqueados não tem nome e nem partido.
É a notícia dada e que de pouco vale
Tem deputado estadual, com alto cargo na Assembléia, que pode aparecer como mentor deste crime hodiendo de furar a fila do SUS! Aguardem!