Corregedor arquiva processos contra juízes da Lava Jato de Curitiba

Em despachos assinados nesse domingo (30), o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de alguns processos que tramitavam contra a juíza Gabriela Hardt e o juiz Fernando Appio, integrantes da 13ª Vara Federal de Curitiba. Eles continuam respondendo a outro processo administrativo disciplinar (PAD) aberto durante a sessão virtual do dia 7 de junho.

Em um dos documentos – que trata de um pedido de providências referente a investigação instaurada pela Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região, em março do ano passado, o corregedor destacou que, diante da impossibilidade de se individualizar a conduta, inexistindo indícios suficientes de autoria e materialidade, não é possível vislumbrar que ele tenha incorrido em falta funcional, o que configura “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”. A investigação instaurada pela corregedoria local apurava suposta quebra de sigilo de uma decisão que teria sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo juiz Appio.

Em outros despachos, referente a acusações de parlamentares segundo as quais o juiz Appio teria tido atuação político-partidária, o Luis Felipe Salomão afirmou que as manifestações e críticas realizadas pelo magistrado à condução e métodos da Operação Lava Jato estão inseridas justamente na ressalva prevista pela segunda parte da redação do inciso III, do art. 36, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Pelo fato de o juiz exercer o magistério, a exceção está caracterizada na “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.

Independência

Contra a juíza Gabriela Hardt os processos alegavam que a magistrada atuou de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais mesmo após declaração da incompetência do Juízo.

Para o corregedor, no entanto, as decisões que originaram as reclamações estão, na verdade, resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua regular atividade jurisdicional e se inserem na autonomia e na livre convicção motivada do julgador.

“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”. (Do CNJ).

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