Contrato de locação protege inquilino e locatário

Por * Marcelo Reviglio BertonciniUm contrato de intermediação de locação com uma imobiliária é de extrema importância para todas as partes envolvidas no processo de locação de um imóvel. Ele estabelece as bases legais e comerciais da relação entre o proprietário do imóvel e a imobiliária.

O locatário também acaba sendo protegido, pois consegue ter maior certeza sobre quem realmente é o proprietário do imóvel e se a imobiliária de fato está autorizada a agenciá-lo. Aqui estão algumas das razões pelas quais esse tipo de contrato é essencial:

  1. Definição de responsabilidades: o contrato de intermediação de locação especifica as responsabilidades de cada parte envolvida. Isso inclui os deveres da imobiliária, como divulgar o imóvel, selecionar inquilinos, realizar vistorias, coletar aluguel e garantir a manutenção do imóvel, o ajuste de como se dará a relação das partes contratantes (locador e locatário), bem como as obrigações do proprietário;
  2. Proteção legal: o contrato é um documento juridicamente vinculativo que protege tanto o proprietário quanto a imobiliária em caso de disputas ou litígios. Ele estabelece os termos e condições acordados pelas partes, fornecendo uma base legal para resolver eventuais desacordos;
  3. Estabelecimento de taxas e comissões: o contrato define as taxas e comissões que a imobiliária tem direito a receber pela intermediação do negócio. Isso evita mal-entendidos e garante que todas as partes estejam cientes das obrigações financeiras envolvidas;
  4. Garantia de cumprimento das cláusulas: com um contrato formal, as partes envolvidas têm uma maior probabilidade de cumprir suas obrigações, pois estão cientes das consequências legais de não o fazer. Isso reduz o risco de descumprimento de contrato e desentendimentos futuros;
  5. Profissionalismo e credibilidade: ao trabalhar com uma imobiliária que oferece um contrato de intermediação de locação, os proprietários e inquilinos têm a garantia de que estão lidando com uma empresa profissional e confiável, que adere a padrões e regulamentos estabelecidos;
  6. Registro de informações: o contrato de locação é um documento que registra todos os termos e condições acordados entre as partes. Isso inclui informações sobre o valor do aluguel, prazo do contrato, regras de manutenção, entre outros detalhes importantes. Ter tudo registrado por escrito evita confusões e facilita a consulta das informações quando necessário.

Em resumo, o contrato de intermediação de locação com uma imobiliária é crucial para garantir uma relação de negócio transparente, segura e legalmente válida entre proprietários, inquilinos e a empresa intermediadora. Ele proporciona proteção para todas as partes envolvidas e ajuda a evitar problemas e conflitos durante o processo de locação do imóvel.

Contudo, em não se resolvendo eventuais problemas da locação amigavelmente, o mesmo contrato serve como base para ajuizamento de eventuais ações contra uma das partes do contrato. No caso do agenciamento da locação, a imobiliária pode ser responsabilizada caso não cumpra com os deveres contratualmente combinados.

Em São Paulo, uma imobiliária foi condenada a ressarcir os proprietários de um imóvel por golpe aplicado pelo inquilino, por exemplo.

O Judiciário entendeu que a imobiliária foi negligente no cumprimento de seus deveres, não averiguando as condições do locatário e da pessoa que iria habitar o imóvel. Não solicitou certidões, sistemas de proteção ao crédito, sistemas processuais dentre outras formas de averiguar a situação econômica, financeira e pessoal dos locatários.

Ocorre que os locatários depredaram o imóvel, se apropriaram de imóveis que estavam no imóvel, nunca pagaram locação, não assinaram a vistoria de entrada e, ainda, não efetuaram o pagamento do seguro fiança. Todas obrigações da imobiliária dar segurança ao proprietário.

Para que isso não ocorra é necessário deixar claro no contrato de agenciamento do imóvel para locação quais as obrigações e diligências que a imobiliária tomará durante a contratação para viabilizar a locação do bem. Igualmente, dar cumprimento a todas essas medidas necessárias para verificação do proponente a inquilino: consulta aos sistemas de proteção ao crédito, consultas aos sistemas processuais da Justiça Brasileira, pedir certidões nos cartórios distribuidores e exigir a assinatura de todos os termos necessários para a locação, em especial a garantia da locação e vistorias.

Desenvolver a atividade com esses cuidados demonstra maior profissionalismo da imobiliária contratada para agenciar seu imóvel. Exigir o cumprimento do contrato é direito de todas as partes. Por isso, visando evitar prejuízos, é interessante que as imobiliárias criem um fluxo de atividades, um passo a passo, de todas as fases da locação, garantindo ao proprietário o melhor inquilino possível e, de seu lado, certeza de que não enfrentará problemas futuros.

* Marcelo Reviglio Bertoncini é advogado e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e em Ministério Público – Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR). Sócio Fundador do Knopik & Bertoncini Sociedade de Advogados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui