Consórcio do Oeste deve corrigir edital de licitação de R$ 14,2 milhões para contratar serviços médicos

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná (Consamu) corrija e republique o edital do Pregão Eletrônico nº 1/2021, caso a entidade tenha interesse em dar continuidade ao procedimento licitatório. Do contrário, este deve ser anulado.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem o mérito de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame, cujo objetivo é a contratação, pelo valor máximo de R$ 14.297.221,64, de prestadora de serviços médicos em diversas especialidades.

A licitação havia sido suspensa cautelarmente pela Corte em janeiro, devido à possibilidade de impropriedades na disputa, conforme apontado pela representante. Agora, o órgão de controle confirmou o entendimento inicialmente adotado, julgando irregulares a ausência de exigência de apresentação de planilhas de custos referentes a mão de obra a ser contratada; e as limitações impostas ao somatório de atestados de capacidade técnica dispostas no instrumento convocatório.

Além de precisar retificar esses itens para poder dar continuidade ao certame, a entidade também deve abster-se de inserir, no novo edital, regras que permitam a utilização indiscriminada e irrestrita do instituto da subcontratação; a execução do contrato, parcial ou exclusivamente, por intermédio de sócios da licitante vencedora em contratações que envolvam a intermediação de mão de obra; e a participação de cooperativas quando, pela natureza do serviço, há necessidade de subordinação jurídica entre o trabalhador e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, na sessão de plenário virtual nº 15/2021, concluída em 2 de setembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2157/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.622 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.

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