O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (Cisnorpi) revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 29/21, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. O certame objetivava o registro de preços para o fornecimento de meios de locomoção diversos, como cadeiras de rodas, adaptações e apoios, pelo valor máximo de R$ 11.230.450,00.
Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por empresa interessada no certame. A representante apontara que sua concorrente deveria ter sido inabilitada de participar da disputa realizada pela entidade, por, entre outros motivos, estar registrada junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como varejista, e não atacadista, de materiais médicos e ortopédicos.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, havia acolhido as alegações da representante. Ele havia considerado que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é clara ao estabelecer que “varejistas de produtos de saúde não podem fornecer em atacado para a administração pública”.
Em 10 de março, Linhares suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR no dia 16 daquele mês. Na nova decisão, o relator confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/93, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade. Assim, Linhares votou pelo encerramento do processo.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 11/22 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 1º de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 1792/22 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 15 de setembro na edição nº 2.834 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.