Consórcio deve garantir durabilidade e segurança de engorda da praia de Matinhos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) fez determinações ao Instituto Água e Terra (IAT) que devem ser cumpridas no prazo de 30 dias. A primeira é que inclua em contrato cláusula de responsabilidade integral do Consórcio Sambaqui por qualquer dano futuro no período de vida útil da obra de engorda da faixa de areia da praia de Matinhos.

Outra determinação é que o instituto estadual providencie a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do “Parecer sobre alteração do cronograma”, de 23 de junho de 2022, elaborado pelo engenheiro responsável.

O IAT também deve complementar o plano de trabalho, para que constem a definição do prazo de vida útil; as condições de manutenção das estruturas marítimas e da faixa de areia; e a previsão de levantamentos batimétricos para avaliação da perda de sedimentos decorrentes da alteração proposta pela empresa, com a devida emissão de ART.

Também foi determinado que o instituto retifique os quantitativos relativos às batimetrias atualizadas, validando adequadamente os resultados fornecidos pela contratada, sem prejuízo de apuração de responsabilidade em caso de erros de planejamento e projeto.

O IAT deve, ainda, efetuar termo aditivo para avaliar o impacto orçamentário-financeiro do adiantamento da obra, que corresponde a 39% do valor total, e da diminuição do tempo da obra, para averiguar se houve diminuição de custos e reverter a economia em favor do cofre estadual. O termo também deve formalizar adequadamente as alterações no plano de trabalho e, caso necessário, o reajuste do equilíbrio econômico-financeiro.

Além disso, a seguradora do contrato deve ser notificada para que tome ciência das alterações realizadas nas etapas de execução da obra, a fim de formalizar essa informação e assegurar a futura responsabilização, em caso de danos. Finalmente, deve ser apresentado relatório detalhado de como foram e estão sendo realizadas as medidas mitigatórias apresentadas pelo Consórcio Sambaqui.

Tomada de Contas Extraordinária

A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou irregular o objeto da Tomada de Contas Extraordinária em face do IAT, oriunda de Comunicação de Irregularidade formulada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, que apontou o descumprimento do projeto básico, memorial, especificações técnicas e cronograma da obra de Recuperação da Orla da Matinhos – Contrato nº 8/22, decorrente da Concorrência nº 2/21.

Ao alterar as fases de execução da obra, o Consórcio Sambaqui – formado pelas empresas Castilho Engenharia, Tucumann Engenharia, Jan De Nul do Brasil Dragagem, Codrasa Construtora, Dang Construtora, Construtora Serra da Prata e Soebe Construções, que venceu a licitação das obras – teria colocado em risco a durabilidade e a segurança da engorda da praia de Matinhos.

Os conselheiros julgaram irregulares a modificação nas etapas de execução da obra sem prévia anuência do IAT e do engenheiro projetista; e sem a previsão das medidas mitigatórias de danos para garantir a segurança e durabilidade da obra.

Além disso, o TCE-PR desaprovou o descumprimento do contrato devido à ausência de termo aditivo que formalizasse as alterações realizadas no plano de trabalho; e à ausência de análise de impacto econômico-financeiro pelo adiantamento em oito meses da maior parcela do contrato, referente a R$124.564.615,34, e pela diminuição do tempo de obra. (Do TCE-PR;Foto: Albari Rosa/AEN).

 

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