Os anexos do edital que o governo lançou para contratar nova empresa para administrar os empréstimos consignados do funcionalismo contêm uma cláusula que chama muito a atenção dos especialistas. Diz a cláusula que a empresa vencedora fica autorizada a fazer subcontratação – isto é, na prática, terceirizar seus serviços.
Pode vencer a empresa que faça a melhor oferta (pague mais ao governo, mas dela não se exigindo capacitação técnica), porém abre-se a porta para que outra venha de fato a prestar serviço, sob condições estabelecidas pelo governo. A porta é previamente aberta para eventuais favorecimentos.
A terceirização é um procedimento corriqueiro e usual, é permitida pela legislação, a previsão do edital é correta.
Só não vê quem não quer que é esquemaço de cartas marcadas para a personalização do lucro e a socialização do prejuízos. Quem seriam os “beneficiados distantes” pretendidos pelo governo-família do Paraná ? Eles já sabem. Logique ! Que venham logo os federais ou esse governo acaba de vez com os aposentados e pensionista do Paraná !