O vereador Renato Freitas (PT) foi citado na manhã de desta sexta-feira (22) pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba. Nesta quarta ( 23), começa a correr o prazo de 15 dias úteis, para que o parlamentar apresente sua defesa prévia ao relator do caso, vereador Sidnei Toaldo (Patriota), no processo ético que tramita na Câmara Municipal de Curitiba. O vereador Renato Freitas voltou a participar das sessões plenárias. Nesta terça,ele acompanhou a prestação de contas da secretaria municipal de saúde, depois de ficar afastado por 5 dias em razão de licença médica. A licença terminou no último domingo (20).
O presidente do conselho, vereador Dalton Borba (PDT), que atua na condução e fiscalização dos trabalhos, afirma que será garantido a Renato Freitas, o devido processo legal, com a ampla defesa e o contraditório sendo exercidos durante a tramitação de todo o procedimento. O processo ético disciplinar (01/2022) analisa as cinco representações que atribuem ao vereador Renato Freitas, quebra de decoro parlamentar, pela participação no ato contra o racismo no último dia 5 de fevereiro, que terminou com a entrada dos manifestantes na igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar é uma norma anexa ao Regimento Interno que estabelece os princípios éticos e as regras do decoro que orientam a conduta do vereador. O exercício do mandato exige conduta digna e compatível com os preceitos desse código. As cinco representações contra o vereador Renato Freitas pedem a pena máxima prevista nesse código, a cassação do mandato do parlamentar. Entre as demais penalidades previstas nesse código, além da perda do mandato, o parlamentar pode ser punido também com a censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária do mandato e até a absolvição, com a possibilidade de arquivamento das representações. O prazo máximo para a decisão do Conselho de Ética é de 90 dias úteis contados a partir de hoje, com a notificação do pessoal do representado, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez.
O presidente do conselho explicou que a instrução do caso, sob os cuidados da relatoria, “não é acusatória, é de esclarecimento dos fatos”. “Cabe ao Conselho apurar fatos e trazer à tona o maior esclarecimento possível. A população se manifesta de forma apaixonada, mas aqui o processo é técnico e imparcial. Não há aqui possibilidade de juízo acusatório. Temos que assegurar ao representado o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. O PED 1/2022 tem que ser conduzido com neutralidade e imparcialidade”, destacou o presidente do conselho.