Congresso derruba veto à desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia

O Congresso Nacional rejeitou na tarde dessa quinta-feira (14) o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora promulgado como lei.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões estimado pelo Ministério da Fazenda.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Senado Federal, foram 60 votos pela rejeição do veto e 13 a favor. Na Câmara dos Deputados, houve 78 votos a favor do veto e 378 por sua rejeição.

Os 17 setores beneficiados com a desoneração da folha são confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Municípios
Outro ponto do projeto que virará lei diminui, de 20% para 8%, a alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

* 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;

*10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;

*13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;

*15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e

*18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita

(Da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil; Foto:Rodolfo Stuckert /Acervo Câmara dos Deputados).

 

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