Concessionária de rodovias explica quem está isento do pedágio

A respeito de um requerimento protocolado pelo deputado Fábio Oliveira (Podemos) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) sobre denúncias de irregularidades na cobrança de pedágio, a concessionária PRVias informa que, conforme a Lei Federal 15.210/2019, somente são isentos da cobrança de pedágio os eixos suspensos dos veículos de transporte de cargas vazios.

“Amparado pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2022, de 12/07/2022, firmado entre Secretaria da Fazenda do Paraná e ANTT, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circulam nas vias terrestres estaduais, a concessionária realiza a cobrança da totalidade dos eixos, mesmo que suspensos, dos veículos que estejam transportando cargas e cujo Manifesto de Documento Fiscal (MDF-e) ainda esteja em aberto”, diz a concessionária.

A nota continua: “O sistema de informação das praças de arrecadação é interligado ao da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e ao do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que permite a atualização em tempo real sobre a situação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) de caminhoneiros e transportadores. A partir da consulta do Manifesto de Transporte, a Concessionária cobrará pela totalidade dos eixos – independentemente se suspensos ou não – dos veículos que estiverem com carga visível ou manifesto em aberto”,

Segundo a empresa, “é obrigação de transportadoras e motoristas profissionais garantir a atualização da MDF-e no sistema eletrônico dos órgãos fazendários, independentemente de qualquer comprovante em papel entregue pelo destinatário da carga. Estão sujeitos à penalidade prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro os veículos de transporte de cargas que circulam com eixos indevidamente suspensos”.

Por fim, a “PRVias pede ainda que os motoristas profissionais respeitem as normas de segurança no trânsito e não bloqueiem pistas em frente a cabines das praças de pedágio. Além de representar risco de acidentes e infração de trânsito, os colaboradores são capacitados para respeitar todas as obrigações contratuais com a ANTT ou exigidas por órgãos fazendários”.  (Da Assessoria de Comunicação PRVias).

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