A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto que regulamenta os direitos originários indígenas sobre suas terras. Entre as principais mudanças, o texto (PL 2.903/2023) só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal — tese jurídica que ficou conhecida como marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta segue para o Plenário em regime de urgência.
Após quatro horas de reunião, o relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO) foi aprovado por 16 votos favoráveis e 10 contrários. Marcos Rogério rejeitou, em seu complemento ao voto, todas as 39 emendas apresentadas e manteve o texto na forma que veio da Câmara dos Deputados. O mesmo ocorreu na aprovação do PL na Comissão de Agricultura (CRA), em agosto.
Critérios para demarcação
De acordo com o projeto, para que uma terra seja considerada “área tradicionalmente ocupada pelos indígenas”, será preciso que, além de comprovar que vinha sendo habitada pela comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, era usada de forma permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Para o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), há dificuldade em identificar as terras ocupadas naquela época. Wagner instruiu a base governista a votar contra o relatório de Marcos Rogério.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que há casos em que os índios mudaram de local forçadamente. “Todos sabemos que muitas comunidades se deslocaram por pressão do garimpo ilegal. Quantos outros não fizeram isso? Em 1988, poucos de nós sabemos onde estávamos”, disse a senadora, contrária à proposta.
No caso de o local pretendido para demarcação não cumprir esses requisitos, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver conflito pela posse da terra na mesma data. Assim, terras não ocupadas por indígenas e nem objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.
Além das áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a proposta também altera as chamadas “áreas reservadas”. Elas continuarão sendo propriedade da União, mas serão geridas pelos indígenas nelas instalados, sob supervisão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já as terras adquiridas são aquelas que vierem a ser compradas ou recebidas em doação, ou por qualquer outra forma prevista na legislação civil, e serão consideradas propriedade particular. (Da Agência Senado; foto: Edilson Rodrigues/Ag.Senado).