A população de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), estranhou a rejeição pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), da Câmara Municipal, de um projeto de lei de autoria da vereadora Miss Preta (PT) que solicitava a remoção dos cabos e a fiação instalados nos postes pelas concessionárias ou permissionárias dos serviços de telefonia nos postes, quando em excesso, soltos e sem uso.
Segundo o projeto, as empresas envolvidas seriam as responsáveis pela remoção, tendo prazo de 30 dias para a realização do trabalho a contar da data de notificação da administração pública de Pinhais ou, então, para justificar a necessidade de manter os cabos e a fiação em excesso ou sem uso nos postes.
Justificativa
De acordo com a autora, “a permanência de cabos e fios desnecessários nas redes aéreas representa um grave risco à segurança da população. Esses elementos estando soltos, podem causar acidentes com pedestres e veículos, além do potencial aumento do risco de curtos-circuitos e incêndios. Para além, esta fiação, aparentemente inativa, pode ainda conter corrente elétrica, expondo os cidadãos ao perigo constante. Tratando-se de qualidade urbana, seja ela funcional ou estética, a presença dessa fiação abandonada e consequentemente desordenada, compromete a paisagem da cidade, prejudicando a valorização de áreas residenciais e comerciais. As concessionárias e permissionárias que operam as redes aéreas têm a responsabilidade em relação à organização e segurança de sua infraestrutura. No entanto, a falta de legislação específica para a remoção de fiação desativada tem resultado em negligência por parte dessas operadoras, gerando um problema que se acumula e que impacta diretamente os cidadãos”
Parecer
Segundo parecer da CCJ, da Câmara Municipal de Pinhais, o tema levantado pela vereadora Miss Preta já encontra amparo legal na legislação federal. Mas, a legislação citada não obriga as concessionárias ou permissionárias a realizarem a remoção dos fios e cabos, dizendo apenas que as empresas poderão fazer retirada se houver perigo de acidente. Isto é, a legislação faculta às companhias a remoção, o que contraria a solicitação da parlamentar.
